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Adoção
É o ato jurídico no qual uma pessoa assume, como próprio filho, aquele nascido de outra. Na legislação brasileira, os dispositivos sobre a matéria encontramos no Código Civil artigo 1618 e seguintes e, também, na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 39 e seqüência).
Como proceder?
Após a decisão pessoal e livre, o interessado deve se dirigir ao Juizado da Infância e Juventude de sua comarca. Solicitará documentação para proceder sua inscrição e, após a entrega dos documentos exigidos será chamado para entrevistas com a Equipe Técnica. Posteriormente o Juiz de Direito se manifestará sobre a habilitação, tornando o requerente apto a aguardar seu filho. Nos locais aonde inexiste Vara da Infância, há competência de alguma vara cível ou de família, designada pela organização judiciária estadual, para atuar com esta atribuição nos procedimentos sobre a Adoção.
Para auxiliar no discernimento, preparação e espera:
A prática tem nos mostrado a importância da preparação à Adoção, por isso sugerimos que seja procurado um "Grupo de Apoio" especialmente frente as dúvidas e ansiedades que surgem. Muitos grupos oferecem assessoria psicológica, jurídica e, muitas vezes, para auxiliar na chegada do filho esperado. Estes grupos atuam de maneira voluntária, criados e dirigidos por pessoas interessadas na causa.
Reuniões Mensais:
Primeiro sábado de cada mês nos fundos da igreja São Pedro (Avenida Cristóvão Colombo, 1629 - Porto Alegre. Mais infromações pelo e-mail amigoslucas@cpovo.net
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