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Adoção: Pai e mãe, dois pais ou duas mães?

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Para as crianças adotadas isso é o de menos. Um estudo norte-americano acompanhou 106 crianças adotadas em idade pré-escolar e comprovou que todas mostraram um desenvolvimento cognitivo adequado, não importando se os pais eram heterossexuais, gays ou lésbicas. Ou seja, o que importa mesmo é a disponibilidade para receber as crianças, a troca afetiva e a garantia de que elas terão suas necessidades básicas garantidas, como educação, alimentação e higiene. É mais um bom argumento e incentivo para os casais homossexuais que desejam adotar.

Fonte: Mariana Chalfon, psicóloga, de São Paulo.

Por: Cássia Cunha Selbach

Polícia investiga adoção irregular

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Agentes do Departamento Estadual da Criança e do Adolescente (Deca) investigam o caso de suposta adoção irregular de um recém-nascido por um casal de médicos, ocorrido na semana passada, em Porto Alegre. A devolução do menino de cinco dias à mãe pelo médico de 42 anos, no sábado à tarde, em um shopping de Porto Alegre, foi flagrada por um policial.

A adoção irregular teria sido intermediada por uma enfermeira e uma assistente social de um posto de saúde da Capital. Segundo o delegado Andrei Vivan, do Deca, o menino nasceu na segunda-feira, dia 9, na Santa Casa. Na quarta-feira, a mãe registrou o recém-nascido, entregue, em seguida, ao casal de médicos que a acompanhava no cartório.

Mãe de outras três crianças, a jovem de 21 anos teria manifestado a intenção de dar a criança ao longo da gestação. O revés na adoção se deu na quinta-feira, quando a avó materna exigiu da filha que pegasse o recém-nascido de volta. Logo após a devolução ter sido acertada com o casal para o sábado à tarde no Shopping Iguatemi, a avó registrou o caso no Deca.

– Foi uma adoção irregular. Esse procedimento sempre deve passar pela Justiça. Uma mãe não pode se desfazer de uma criança do jeito que isso aconteceu. A princípio, não constatamos crime, pois não houve pagamento de algum tipo de recompensa à mãe, mas a investigação continua – conta o delegado.

A aproximação da jovem ao casal teria sido feita por duas funcionárias de um posto de saúde.

– Queremos saber se é um caso isolado ou não – ressaltou o delegado, sem identificar as servidoras supostamente envolvidas.

Conforme o juiz José Antônio Daltoé Cezar, titular da 2ª Vara da Infância e da Adolescência, se não houve benefício financeiro à mãe, ela e o casal não cometeram crime. A adoção irregular, no entanto, pode levar a jovem a perder a guarda do menino.

Os nomes da mãe e do casal de médicos não foram revelados pela Polícia Civil.

Fonte: www.zh.com.br em 17/08/2010

Mães adotantes desconhecem nova licença

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Lei autoriza quatro meses de afastamento do trabalho à mulher que tem filho adotivo. Algumas empresas também ignoram o benefício.

Com a Nova Lei de Adoção, em vigor desde novembro do ano passado, todas as mães adotantes têm os mesmos direitos daquelas com filhos biológicos e podem ficar 120 dias em casa, mas a maioria das pessoas ainda não sabe do benefício. Se o projeto de lei que amplia a licença para seis meses for aprovado, as crianças adotadas também serão incluídas. Para especialistas, a medida trata com equidade todos os filhos e pode garantir maior criação de vínculo com os novos pais.
Antes da Nova Lei de Adoção, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelecia uma diferença entre filhos biológicos e adotivos. Para os primeiros, a mãe tinha direito a 120 dias de licença, mas em relação aos segundos havia uma gradação de acordo com a idade. Crian­­ças de até 1 ano garantiam o mesmo prazo, entre 1 e 4 anos os dias caíam pela metade e entre 4 e 8 anos havia apenas um mês. A legislação do ano passado derrubou esse artigo da CLT trazendo, portanto, a equidade.
E, se de um lado as mães desconhecem a legislação, o mesmo ocorre com algumas empresas. A juíza da 2.ª Vara da Infância, Juventude e Adoção de Curitiba, Maria Lúcia de Paula Espíndola, conta que neste ano uma grande empresa da capital se recusou a incluir os filhos adotivos de uma funcionária no plano de saúde familiar. “Eles alegavam que os adotantes ainda tinham somente a guarda. Nós contra-argumentamos dizendo que eles já tinham deveres como quaisquer outros pais. É o bem-estar da criança que está em jogo.”

Preconceito
Luciana Linero, promotora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias (Caop) de Infância e Juventude do Ministério Público Estadual, afirma que a legislação mostrava o preconceito existente entre os filhos biológicos e adotivos. Antes da Constituição Federal – promulgada em 1988 –, por exemplo, havia “categorias” diferentes, que permitiam inclusive a inexistência de direitos hereditários. Algumas famílias concretizavam a adoção por “caridade” e as crianças se tornavam filhos de criação, mas tinham direitos negados.
A igualdade no período da licença-maternidade é um sinal de que a situação está se alterando. “É a lei e ela deve ser cumprida. Os empresários precisam se conscientizar de que isso é um investimento e não uma despesa.”

Vínculo
Especialistas afirmam que o maior tempo de convívio é essencial para ampliar o vínculo com a nova família. Maria José Paez, coordenadora do grupo carioca de apoio à adoção Quintal da Casa de Ana, acredita que a convivência é até mais necessária do que com bebês. “O tempo de identificação é maior e é preciso mais diálogo sobre as regras da família.” Ela diz que as crianças têm, muitas vezes, histórico de violência e abandono, e precisam se sentir seguras em relação ao amor dos novos pais.
Eliana Salcedo, presidente da organização não governamental Recriar – que trabalha apoiando a adoção –, argumenta que a criança passa por um choque quando deixa a realidade do abrigo e vai para a nova família. “Ela tem medo da rejeição, de desapontar. É uma expectativa grande e a convivência maior ajuda a diminuir a ansiedade.”

Apoio
Para auxiliar as pessoas que desejam adotar crianças mais velhas, a 2.ª Vara da Infância, Juventude e Adoção de Curitiba criou um curso inédito no país há três anos. A psicóloga Catiana Wladyka Charney, que coordena a iniciativa, conta que há dez anos os adotantes só queriam meninas com até 3 meses de idade. A equipe formulou um plano para incentivar a adoção tardia e resolveu montar o curso. “Trabalhamos a questão da expectativa dos pais, a disponibilidade afetiva e o histórico de vida da criança.” Com essa medida, a Vara conseguiu diminuir a quase zero o número de adoções mal sucedidas.

Criança precisa da mãe
A maior dificuldade em fazer valer o direito à licença-maternidade de quatro meses vem do fato de que poucas mulheres conhecem os novos prazos. Paula*, que adotou três crianças com idades entre 3 e 7 anos em janeiro deste ano, conta que a empresa lhe concedeu apenas dois meses de licença e que ela, sem saber da irregularidade, não questionou. “As pessoas entendem que um bebê precisa da mãe, mas que uma criança mais velha, não. Na verdade, elas precisam até mais, pois um bebê você alimenta e coloca para dormir. Uma criança de 6, 7 anos precisa de atenção, que você converse com ela, que esteja presente”, afirma.
Mãe de duas crianças adotadas com 1 mês de idade quando ela trabalhava de forma autônoma, Cláudia*, que agora tem “um chefe para prestar contas”, afirma que deseja adotar uma terceira criança em breve. Não pretende avisar o empregador, com medo de ser desestimulada ou demitida. “Acho que vai ser complicado e muitas empresas vão fazer de tudo para não dar o direito, mas ele é muito bom, um mês ou dois meses é muito pouco”.
Já a analista de sistemas Cintia Francisquini, de 33 anos, que tirou apenas dois meses de licença ao adotar dois irmãos de 4 e 6 anos, em março, acredita que não foi prejudicada por ter ficado em casa menos tempo do que o garantido pela legislação. “Acho que a convivência vem com o dia a dia, não somente com esse tempo que a licença dá. É claro que para muitas mães seria bom ficar mais tempo com o filho, mas, no meu caso, fosse obrigatório ou não, eu optaria por retornar antes.”
*nomes fictícios

Serviço:
Mães adotivas que estiverem com problemas para conseguir o tempo integral de licença-maternidade devem procurar a Vara da Infância do município ou o Ministério Público. Se a adoção não se concretizar, a mãe não precisa “devolver” os dias da licença. As mulheres que tiveram menos tempo de licença podem solicitar os meses faltantes.

Fonte: www.gazetadopovo.com.br em 27/08/2010

A menina que sorri: como a adoção salvou Tatiane

sábado, 28 de agosto de 2010

Repórter e fotógrafo reencontram menina retratada em reportagem depois de 18 anos

Ao ritmo do desembarque da edição dominical de Zero Hora nos pontos de venda ou nos lares, naquele entardecer de sábado, há duas semanas, pingavam mensagens na caixa de e-mails da Redação. Fazia frio no Estado, e milhares cumpriam o ritual de se agarrar ao jornal ainda quente pelas rotativas, como costuma fazer boa parte dos gaúchos nos sábados.

Pelo celular, também conectado à internet, era possível monitorar a chegada de pistas a conta-gotas sobre a menina sorridente destacada na página 2, retratada em reportagem de 1992, sobre abrigos de crianças. A maioria das mensagens era de esperança, numa corrente informal durante todo o fim de semana, pois muitos temiam pela sorte da menina da Febem.

Vídeo mostra a trajetória da menina que sorri

Às 6h de segunda-feira, se iniciou o ritual de mensagens, numa procissão de sugestões, conselhos e orações até que, à noite, enquanto a Redação corria para fechar a edição do dia seguinte, o canto direito da tela piscou sob um título diferente de todos os demais:

– Você me achou.

O elo começava a se fechar.

Uma rede havia se formado, interligando funcionários da antiga Febem, boa parte deles atuando hoje na Fundação de Proteção Especial, a porção da instituição para abrigar crianças sem infrações. Dedicados como costumam ser com seus filhos emprestados, alguns identificaram as crianças da foto, em especial a sorridente Tatiane, de tiara na cabeça. Por um deles, a garota soube que, àquela altura, milhares de gaúchos estavam à procura de sua história. Um dos interessados era o leitor Marcel Esquivel Hoppe, hoje desembargador da 1ª Câmara Criminal de Porto Alegre, que em 1992 como juiz da Infância e da Juventude assanhou ZH a estimular as adoções.

– Passados 18 anos, acho que aquelas ações nos fizeram homens melhores – comentou o magistrado, um pioneiro na seara da infância e da juventude do Rio Grande.
Convoquei na manhã seguinte Mauro Vieira, o mesmo fotógrafo daquela primavera de 1992, quando conhecemos a menina que, enroscada em nossas pernas, tentava impedir a conversa com os monitores da casa ou com as demais crianças. Na semana passada, foi possível entender um pouco mais daquela doçura e carência: havia quatro semanas que a garota recolhida à Febem não recebia mais a visita semanal da mãe – e ninguém tinha coragem para explicar à criança o que é a morte.

A mensagem “Você me achou” não recebeu resposta imediata. Uma vírgula fora do lugar ou um verbo inadequado poderiam assustar. Era recomendável o contato pessoal, em Belém Novo, numa lotérica, como o recado da noite anterior sugeria. Uma conversa via correio eletrônico era fria demais para um contato adiado por quase duas décadas.

No centro do bairro rural, a porção mais interiorana da capital do Estado, surgiu uma lotérica. Na pequena loja forrada por cartões por todas as paredes foi possível ouvir, ao entrar, o diálogo entre uma atendente e um apostador no guichê.

– É tu naquela reportagem? – perguntava o homem em busca da sorte grande.

Identificamos o mesmo sorriso, os mesmos cabelos, agora sem a tiara e bem alinhados.

– Tu és Tatiane.

O sim veio com a cabeça. Dezoito anos depois, Tatiane voltava a nos abraçar e, como da outra vez, a nos descompor. Pelo reencontro, pela cara boa da menina transformada em mulher, pela mensagem da noite anterior que, abaixo do título, desanuviara o mau tempo:

“É impressionante se lembrar de mim depois de tanto tempo. Espero poder contar um pouco de minha trajetória, mas posso adiantar que o simples fato de eu ter me tornado a pessoa que sou hoje vale todo o resto”.

Conforme a história emergia, já na casa da jovem mulher, um duplo sentimento tomava conta da sala.

Tristeza pela trajetória dolorida. E serenidade emitida pela força de Rosemari, a professora estadual que resgatou a menina da Febem aos nove anos. Rose, docente enérgica e mãe bondosa, desde as primeiras aulas na escola estadual do bairro se impressionara com a história da menina que sorri. Rose sabia como havia sido a relação da garota com o pai, que ela perdera a mãe e, antes de chegar à Febem, passara seis meses hospitalizada. Uma atrofia dos joelhos foi agravada por passar boa parte dos dias sobre a cama, com a companhia da TV, no hotel de quartos escuros onde vivia, no centro da Capital.

– Eu gostava muito da novela Vamp – recorda-se.

Aos fins de tarde, Claudia Ohana e Nei Latorraca, os vampiros, eram os melhores parceiros da garota. Com afazeres no próprio hotel, a mãe biológica não tinha tempo para brincar. O pai, servidor público aposentado, pouco se fazia presente.

Na casa de Rose e Renato Faleiro, ex-funcionário de uma empresa avícola, a menina encontrou o sossego psicológico, pais especiais e três irmãos, filhos naturais do casal que a fazia renascer. A 3 de setembro de 1993, ao celebrar o primeiro aniversário em família, a garota deixou para trás o sobrenome Klagenberg de Mello:

– Este é o dia em que renasci – descreveu para o fotógrafo de ZH a festa de seus 10 anos.

Naquela data, já demonstrava todo o afeto aos carinhos sem fim dos novos pais, das duas irmãs e em especial do irmão três anos mais novo, Igor. Muito apegada ao garoto, seria submetida a um novo teste de resistência, 11 anos depois: o irmão com quem mais se identificara, sempre ao seu lado nas brincadeiras, adoeceu e morreu 21 dias depois do diagnóstico de leucemia. A mulher amadurecida a fórceps em hotéis lúgubres e lares da Febem precisava ajudar a recompor uma família de alma destroçada.

Foi quando Tatiane se interessou em pesquisar as origens. Apesar do pacto familiar firmado havia uma década para apagar o passado, chegara a hora de descobrir de onde vinha, como chegara ali. E por quê. O primeiro passo seria voltar ao hotel do centro da Capital onde nasceu. Precisava conversar com os que a conheceram bebê e viram sua mãe e pai brigarem. Necessitava recolher vestígios daqueles anos, mas a proprietária do local, agora uma senhora de idade, tratou de desidratar a esperança:

– Passa tanta gente por aqui, minha filha.

Tatiane era só mais uma.

À Justiça, requereu seu prontuário de adoção e soube, dias depois, que se tratava de um dos maiores calhamaços da 2ª Vara de Família e Sucessões, pois a insistência do pai em manter o poder familiar encorpara o processo a centenas de páginas. Os funcionários do Fórum se sentiam obrigados a fornecer a papelada, mas tentaram demovê-la, para poupá-la.

Obstinada pelo passado, Tatiane instalou-se no Fórum de modo a decorar linha por linha. Parou em dois capítulos especiais da história. O da trajetória da mãe, Maria, morta em outubro de 1992, vítima de enfisema pulmonar. Ligou para o telefone do Jardim da Paz, mas o não pagamento de aluguel provocara o recolhimento dos ossos. Nem havia onde depositar flores.

– Ficou a imagem de uma mulher doce, mas não lembro do rosto dela.

O segundo capítulo no qual ela estacionou os olhos falava do pai. Apesar dos relatos, queria perdoá-lo. Saiu em busca dele, mas encontrou-o no jazigo 342.349 do bloco 4 do Cemitério João XXIII e, pela lápide, soube que o homem morrera havia um mês.

Pela internet, procurou os filhos do pai biológico, cruzando nomes, sobrenomes, datas e locais de nascimento do pouco que sabia. Descobriu ter quatro meios-irmãos. Uma é falecida. Com os outros, conversa esporadicamente, quando ela telefona. Na linhagem materna, só localizou uma prima e uma tia, mas sentiu no ar uma preocupação por herança que a fez deixar este lado da família biológica para trás.

Depois de tudo saber, renasceu pela terceira vez, avalia hoje. Mais forte e liberta dos traumas, emancipação que nem as psicólogas conseguiram em quatro anos de sessões. Saiu da imersão ao passado mais convicta de que era filha de Rose e Renato, irmã de Ingrid, Sarah e do falecido Igor, cuja foto reluz na parede da boa residência de Belém Novo, três casas ao lado de onde construiu a sua, agora com o marido, o vigilante Gerson Lima, com quem se casou em outubro de 2006.

Para a cerimônia, os tios da Febem foram convidados. O servidor público Hélio Rafael Ortiz, a quem Tatiane chamava de “mãe” em seus tempos de casa-lar, esteve na janta de comemoração. Já com os primeiros cabelos brancos ainda trazia no rosto traços do jovem afetuoso de 22 anos enroscado pelas cinco crianças da foto publicada em novembro de 1992 à página 42 de Zero Hora.

Às vésperas de completar 25 anos, na próxima sexta-feira, Tatiane esboça planos para o futuro. Ela e o marido sonham com um filho.

– Família é tudo – ela diz.

Como ninguém, ela pode dizer isso.

Fonte: Zero Hora de 29/08/10

Decisão inédita do Supremo reconhece direito de adoção para casal homossexual

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

O STF decidiu pela primeira vez, há poucos dias, questão envolvendo a adoção de uma criança por casal homossexual, negando seguimento a recurso do Ministério Público do Paraná, que pretendia impedi-la. A decisão foi publicada no Diário do STF do último dia 24 de agosto.

Até agora as decisões (escassas) eram apenas de alguns tribunais estaduais. O pioneiro foi o TJRS ao deferir as adoções pedidas por um casal de duas mulheres residentes em Bagé. A nível de tribunal superior, em junho passado, o STJ deferiu confirmou tal adoção. (Veja mais detalhes por meio de link, no final desta página).

No primeiro caso que recentemente chegou ao Supremo, um casal de homossexuais apresentara-se no segundo semestre de 2005, na Vara da Infância e da Juventude de Curitiba (PR), para qualificação à adoção conjunta.

Passados dois anos e meio, o juiz proferiu sentença favorável ao casal de homens, com a seguinte ressalva: “julgado procedente o pedido, os requerentes estarão habilitados a adotar crianças ou adolescentes do sexo feminino na faixa etária a partir dos dez anos de idade”.

O casal de homens não concordou com a ressalva, por considerá-la discriminatória, e recorreu ao TJ do Paraná, que reconheceu que a limitação de idade ou sexo para adoção por homossexuais “é inadmissível”.

Segundo o tribunal paranaense, ”delimitar o sexo e a idade da criança a ser adotada por casal homoafetivo é transformar a sublime relação de filiação, sem vínculos biológicos, em ato de caridade provido de obrigações sociais e totalmente desprovido de amor e comprometimento”.

O Ministério Público do Paraná recorreu ao STF para impedir a adoção, sob a alegação de que é impossível a configuração de união estável entre pessoas do mesmo sexo.

O STF negou seguimento ao recurso, fazendo prevalecer a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que concedeu ao casal o direito de adotar conjuntamente, sem qualquer restrição quanto ao sexo e à idade das crianças.

Para o relator, ministro Marco Aurélio, ”há  flagrante descompasso entre o que foi decidido pela Corte de origem e as razões do recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná”. O ministro aponta que ”o tribunal local limitou-se a apreciar a questão relativa à idade e ao sexo das crianças a serem adotadas; no extraordinário, o recorrente aponta violado o artigo 226 da Constituição Federal, alegando a impossibilidade de configuração de união estável entre pessoas do mesmo sexo, questão não debatida pela Corte de origem”.

O recurso chegou ao Supremo em 23 de junho e dois dias depois foi concluso ao relator, pouco antes do início das férias de julho. No dia 16 de agosto, o ministro Marco Aurélio negou seguimento ao recurso. A decisão foi publicada na edição de quarta-feira (25) do Diário da Justiça Eletrônico.

A advogada Gianna Carla Andreatta Rossi atua em nome dos requerentes da adoção.

Para a advogada especialista em direito homoafetivo, Sylvia Maria Mendonça do Amaral – que frequentemente escreve artigos para o Espaço Vital - “esta nova decisão é especialmente importante – já que partiu da instância máxima do nosso Judiciário – e certamente influenciará julgadores do país, de primeira e segunda instâncias – e servirá, quem sabe, para conscientizar os legisladores e integrantes da sociedade que insistem em tratar os homossexuais como se fossem cidadãos inferiores aos heterossexuais”. (RE nº 615261).

Fonte: Espaço Vital (www.espacovital.com.br) em 27/08/10

Dia Nacional da Adoção é comemorado em 25 de maio

terça-feira, 25 de maio de 2010

Presidência da RepúblicaBrasao
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 10.447, DE 9 DE MAIO DE 2002.

Institui o Dia Nacional da Adoção.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional da Adoção a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Miguel Reale Júnior
Francisco Weffort

Fonte: http://www.planalto.gov.br

Família Selbach na capa da revista Bem me quer

domingo, 9 de maio de 2010

Foi com grande orgulho que nós, do Instituto Amigos de Lucas, vimos nossos parceiros Acio e Cássia e seus 3 filhos do coração e da barriga, Gabriel, Cauane e Giovanna, na capa da revista Bem me quer, na edição de maio, mês do Dia das Mães e do Dia da Adoção.

Clique aqui, acesse a versão digital da revista e leia a entrevista da Cássia e do Acio.

Licença para amar

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Nas últimas semanas várias notícias sobre adoção têm ocupado espaços nobres nos telejornais. Recentemente houve a devolução do menino russo adotado por americanos, a procuradora de Justiça que foi acusada de  agredir a filha adotiva de dois anos, a decisão do STJ sobre adoção homoafetiva…

Muito oportuno o texto da jornalista Cláudia Laitano, publicado em seu blog e no jornal Zero Hora de 1º de maio sobre a vocação para a paternidade. Como os pais biológicos, pais adotivos podem ser vocacionados ou não.

Clique aqui. aqui e leia o texto na íntegra.

Campo Grande sediará 15ª edição do Enapa

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Nos dias  3, 4 e 5 de junho de 2010 Campo Grande será palco do maior encontro da América Latina sobre adoção. Na capital de Mato Grosso do Sul será realizada o  XV Encontro Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (ENAPA).

Estão confirmados como conferencistas Sávio Renato Bittencourt Soares Silva (promotor de Justiça do RJ), Luiz Carlos de Barros Figueiredo (desembargador TJPE),  Luiz Schettini (psicólogo no PE), Suzana Sofia Moeller Schettini (psicóloga e diretora do Grupo de Estudo e Apoio à Adoção no Recife), Maria Bárbara Toledo (advogada e presidente da Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção – ANGAAD) e Maria Luiza Assis Ghirardi (psicanalista).

Entre os assuntos em debate nos três dias de encontro estão Direito à Convivência Familiar x Institucionalização Prolongada; Nova Lei da Adoção e os Cadastros Nacionais de Adoção e de Crianças em Regime de Acolhimento Institucional e Familiar; O Poder Público e a Rede de Atendimento dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes; Adoção Internacional e as Crianças do Haiti; Pedagogia da Adoção: Criando e Educando Filhos Adotivos; A Escola para um Novo Conceito de Família; O Papel dos Grupos de Apoio à Adoção e sua Relação com o Poder Judiciário.

Além das conferências, haverá mesas de debates, depoimentos de casais que adotaram, discussões e apresentações culturais.

O XV Encontro Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (ENAPA) será realizado no Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo, no Parque dos Poderes, e sua realização é responsabilidade da Associação Brasileira dos Magistrados Brasileiros da Infância (Abraminj), do  Grupo de Apoio à Adoção Manjedoura (GAAM), de Coxim,  Grupo de Estudo e Apoio à Adoção Vida (GEEA-VIDA), de Campo Grande, com apoio do Tribunal de Justiça de MS e do Projeto Padrinho.

Para mais informações e inscrições acesse: http://www.enapa2010.com.br

Fonte: TJMS

Passando a limpo

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

O Instituto Amigos de Lucas acompanhou ao longo do ano, as estatísticas das adoções realizadas em 2009 no Rio Grande do Sul divulgadas no site do Tribunal de Justiça.

Mês Adoções do Cadastro Adoções Diretas
Janeiro 14 30
Fevereiro 24 44
Março 19 32
Abril 21 41
Maio 15 62
Junho 25 51
Julho 31 59
Agosto 18 49
Setembro 22 31
Outubro 6 79
Novembro 15 65
Dezembro 2 8
TOTAL 212 551

Um aspecto que chama a atenção é a quantidade de adoções diretas em relação às adoções do cadastro, que foi mais que o dobro em 2009.

Constatamos que no mês de dezembro, com a nova lei da adoção em vigor desde 03/11, a quantidade de adoções diminuiu drasticamente se comparada com o mesmo período de 2008: foram apenas 10 adoções em 2009 contra 51 em dezembro de 2008. Comparando com o ano de 2008, a quantidade total de adoções diminuiu e a quantidade de adoções diretas aumentou.

O acesso aos dados estatísticos de adoções, publicados no site da Justiça da Infância e da Juventude do Estado do Rio Grande do Sul, é público, basta acessar http://jij.tj.rs.gov.br/jij_site/jij_site.wwv_main.gohome.