O projeto que pretende acelerar a adoção de crianças em abrigos no Rio Grande do Sul, criado pela presidente da Câmara de Vereadores de Rio Pardo, Marisete Wietzke de Oliveira, está entre os concorrentes da 7ª edição do Prêmio Innovare. Na sexta-feira, um advogado, contratado para fazer o levantamento das iniciativas apresentadas para a premiação, conversou com a idealizadora para saber mais sobre a prática da proposta. “Muita gente duvidava que fôssemos conseguir alguma coisa”, conta, comemorando. O projeto está inscrito na categoria Advocacia e concorre ao prêmio de R$ 50 mil.
Há três anos liderando a iniciativa, a vereadora elaborou o projeto para que crianças que vivem em orfanatos não envelheçam enquanto há famílias na fila à espera de um filho. A ideia, que foi inscrita no prêmio pelo advogado Matheus Alexandre Paz Lopes, já está em prática em dois municípios do Estado. Um exemplo é Campo Bom, onde uma juíza, em apenas um mês, conseguiu resolver o caso de 108 crianças com a contratação, por meio da iniciativa privada, de assistentes sociais. O mesmo projeto já saiu do papel em Porto Alegre. “Dá para fazer. É preciso cobrar isso de todos os poderes responsáveis.”
Segundo a vereadora, atualmente existem seis pais aptos para cada criança que reside em abrigo. “Como explicar isso?”, questiona. Para ela, a base para a execução da ideia é a boa vontade, principalmente por parte do Judiciário. “Quando as crianças envelhecem, ninguém mais quer adotar”, constata. A intenção do trabalho é evitar que os menores envelheçam sem ser adotados.
Conforme o projeto, a ação agilizaria o processo de adoção, o que, consequentemente, liberaria os menores dos orfanatos mais rapidamente. Marisete explica que a ideia é contribuir para que as crianças cresçam em família e possam se tornar cidadãos de bem. “A gente se preocupa muito com a questão da criminalidade e do crack. Mas é preciso pensar também em agilizar a adoção”, defende a vereadora. “Há inúmeros projetos que defendem o bom-estar de detento, enquanto há crianças em abrigos a quem nunca ninguém deu atenção.”
ESTÍMULO
O estímulo para defender a causa surgiu após a adoção do filho, João Armando Wietzke de Oliveira. “Me falaram que ele tinha problemas de audição. Levei no médico e foi constatado apenas uma otite. Ele precisava era de atenção”, conta. Hoje o menino tem 2 anos e 9 meses e é plenamente saudável.
A parlamentar, que é integrante da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, está confiante que a sua prática tenha destaque no prêmio. “Pela minha percepção, a maioria dos projetos concorrentes é em favor de menores infratores ou de direitos para os presidiários. O único que está defendendo criança e que trata o mal pela raiz é o nosso. Somos pioneiros.”
Entenda o prêmio
•• Desde 2004, o Prêmio Innovare destaca ações que disseminam práticas bem-sucedidas que estejam contribuindo para a modernização do trabalho da Justiça Brasileira.
•• Todas as práticas devem ser inovadoras, criativas e com resultados comprovados, criadas e executadas por magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e advogados. O objetivo é ampliar a qualidade dos serviços jurisdicionais entregues aos cidadãos.
•• Neste ano, a entrega do prêmio ocorre em Brasília, no mês de dezembro, e irá contar com a participação de diversas autoridades brasileiras.
•• O Prêmio Innovare recebe inscrições de todo o País, oriundas das mais diversas esferas do poder judicial. Ao todo são 340 práticas inscritas para a 7ª edição da premiação.
•• Este ano, a comissão julgadora conta com 25 membros. Dentre os nomes estão os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Carlos Ayres Britto e Cesar Asfor Rocha.
•• A cada edição anual, a Comissão do Superior do Instituto Innovare escolhe um tema para as inscrições. A premiação para cada um dos vencedores das seis categorias é de R$ 50 mil em dinheiro, troféu e placas de menção honrosa.
Agentes do Departamento Estadual da Criança e do Adolescente (Deca) investigam o caso de suposta adoção irregular de um recém-nascido por um casal de médicos, ocorrido na semana passada, em Porto Alegre. A devolução do menino de cinco dias à mãe pelo médico de 42 anos, no sábado à tarde, em um shopping de Porto Alegre, foi flagrada por um policial.
A adoção irregular teria sido intermediada por uma enfermeira e uma assistente social de um posto de saúde da Capital. Segundo o delegado Andrei Vivan, do Deca, o menino nasceu na segunda-feira, dia 9, na Santa Casa. Na quarta-feira, a mãe registrou o recém-nascido, entregue, em seguida, ao casal de médicos que a acompanhava no cartório.
Mãe de outras três crianças, a jovem de 21 anos teria manifestado a intenção de dar a criança ao longo da gestação. O revés na adoção se deu na quinta-feira, quando a avó materna exigiu da filha que pegasse o recém-nascido de volta. Logo após a devolução ter sido acertada com o casal para o sábado à tarde no Shopping Iguatemi, a avó registrou o caso no Deca.
– Foi uma adoção irregular. Esse procedimento sempre deve passar pela Justiça. Uma mãe não pode se desfazer de uma criança do jeito que isso aconteceu. A princípio, não constatamos crime, pois não houve pagamento de algum tipo de recompensa à mãe, mas a investigação continua – conta o delegado.
A aproximação da jovem ao casal teria sido feita por duas funcionárias de um posto de saúde.
– Queremos saber se é um caso isolado ou não – ressaltou o delegado, sem identificar as servidoras supostamente envolvidas.
Conforme o juiz José Antônio Daltoé Cezar, titular da 2ª Vara da Infância e da Adolescência, se não houve benefício financeiro à mãe, ela e o casal não cometeram crime. A adoção irregular, no entanto, pode levar a jovem a perder a guarda do menino.
Os nomes da mãe e do casal de médicos não foram revelados pela Polícia Civil.
Lei autoriza quatro meses de afastamento do trabalho à mulher que tem filho adotivo. Algumas empresas também ignoram o benefício.
Com a Nova Lei de Adoção, em vigor desde novembro do ano passado, todas as mães adotantes têm os mesmos direitos daquelas com filhos biológicos e podem ficar 120 dias em casa, mas a maioria das pessoas ainda não sabe do benefício. Se o projeto de lei que amplia a licença para seis meses for aprovado, as crianças adotadas também serão incluídas. Para especialistas, a medida trata com equidade todos os filhos e pode garantir maior criação de vínculo com os novos pais.
Antes da Nova Lei de Adoção, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelecia uma diferença entre filhos biológicos e adotivos. Para os primeiros, a mãe tinha direito a 120 dias de licença, mas em relação aos segundos havia uma gradação de acordo com a idade. Crianças de até 1 ano garantiam o mesmo prazo, entre 1 e 4 anos os dias caíam pela metade e entre 4 e 8 anos havia apenas um mês. A legislação do ano passado derrubou esse artigo da CLT trazendo, portanto, a equidade.
E, se de um lado as mães desconhecem a legislação, o mesmo ocorre com algumas empresas. A juíza da 2.ª Vara da Infância, Juventude e Adoção de Curitiba, Maria Lúcia de Paula Espíndola, conta que neste ano uma grande empresa da capital se recusou a incluir os filhos adotivos de uma funcionária no plano de saúde familiar. “Eles alegavam que os adotantes ainda tinham somente a guarda. Nós contra-argumentamos dizendo que eles já tinham deveres como quaisquer outros pais. É o bem-estar da criança que está em jogo.”
Preconceito
Luciana Linero, promotora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias (Caop) de Infância e Juventude do Ministério Público Estadual, afirma que a legislação mostrava o preconceito existente entre os filhos biológicos e adotivos. Antes da Constituição Federal – promulgada em 1988 –, por exemplo, havia “categorias” diferentes, que permitiam inclusive a inexistência de direitos hereditários. Algumas famílias concretizavam a adoção por “caridade” e as crianças se tornavam filhos de criação, mas tinham direitos negados.
A igualdade no período da licença-maternidade é um sinal de que a situação está se alterando. “É a lei e ela deve ser cumprida. Os empresários precisam se conscientizar de que isso é um investimento e não uma despesa.”
Vínculo
Especialistas afirmam que o maior tempo de convívio é essencial para ampliar o vínculo com a nova família. Maria José Paez, coordenadora do grupo carioca de apoio à adoção Quintal da Casa de Ana, acredita que a convivência é até mais necessária do que com bebês. “O tempo de identificação é maior e é preciso mais diálogo sobre as regras da família.” Ela diz que as crianças têm, muitas vezes, histórico de violência e abandono, e precisam se sentir seguras em relação ao amor dos novos pais.
Eliana Salcedo, presidente da organização não governamental Recriar – que trabalha apoiando a adoção –, argumenta que a criança passa por um choque quando deixa a realidade do abrigo e vai para a nova família. “Ela tem medo da rejeição, de desapontar. É uma expectativa grande e a convivência maior ajuda a diminuir a ansiedade.”
Apoio
Para auxiliar as pessoas que desejam adotar crianças mais velhas, a 2.ª Vara da Infância, Juventude e Adoção de Curitiba criou um curso inédito no país há três anos. A psicóloga Catiana Wladyka Charney, que coordena a iniciativa, conta que há dez anos os adotantes só queriam meninas com até 3 meses de idade. A equipe formulou um plano para incentivar a adoção tardia e resolveu montar o curso. “Trabalhamos a questão da expectativa dos pais, a disponibilidade afetiva e o histórico de vida da criança.” Com essa medida, a Vara conseguiu diminuir a quase zero o número de adoções mal sucedidas.
Criança precisa da mãe
A maior dificuldade em fazer valer o direito à licença-maternidade de quatro meses vem do fato de que poucas mulheres conhecem os novos prazos. Paula*, que adotou três crianças com idades entre 3 e 7 anos em janeiro deste ano, conta que a empresa lhe concedeu apenas dois meses de licença e que ela, sem saber da irregularidade, não questionou. “As pessoas entendem que um bebê precisa da mãe, mas que uma criança mais velha, não. Na verdade, elas precisam até mais, pois um bebê você alimenta e coloca para dormir. Uma criança de 6, 7 anos precisa de atenção, que você converse com ela, que esteja presente”, afirma.
Mãe de duas crianças adotadas com 1 mês de idade quando ela trabalhava de forma autônoma, Cláudia*, que agora tem “um chefe para prestar contas”, afirma que deseja adotar uma terceira criança em breve. Não pretende avisar o empregador, com medo de ser desestimulada ou demitida. “Acho que vai ser complicado e muitas empresas vão fazer de tudo para não dar o direito, mas ele é muito bom, um mês ou dois meses é muito pouco”.
Já a analista de sistemas Cintia Francisquini, de 33 anos, que tirou apenas dois meses de licença ao adotar dois irmãos de 4 e 6 anos, em março, acredita que não foi prejudicada por ter ficado em casa menos tempo do que o garantido pela legislação. “Acho que a convivência vem com o dia a dia, não somente com esse tempo que a licença dá. É claro que para muitas mães seria bom ficar mais tempo com o filho, mas, no meu caso, fosse obrigatório ou não, eu optaria por retornar antes.”
*nomes fictícios
Serviço:
Mães adotivas que estiverem com problemas para conseguir o tempo integral de licença-maternidade devem procurar a Vara da Infância do município ou o Ministério Público. Se a adoção não se concretizar, a mãe não precisa “devolver” os dias da licença. As mulheres que tiveram menos tempo de licença podem solicitar os meses faltantes.
Repórter e fotógrafo reencontram menina retratada em reportagem depois de 18 anos
Ao ritmo do desembarque da edição dominical de Zero Hora nos pontos de venda ou nos lares, naquele entardecer de sábado, há duas semanas, pingavam mensagens na caixa de e-mails da Redação. Fazia frio no Estado, e milhares cumpriam o ritual de se agarrar ao jornal ainda quente pelas rotativas, como costuma fazer boa parte dos gaúchos nos sábados.
Pelo celular, também conectado à internet, era possível monitorar a chegada de pistas a conta-gotas sobre a menina sorridente destacada na página 2, retratada em reportagem de 1992, sobre abrigos de crianças. A maioria das mensagens era de esperança, numa corrente informal durante todo o fim de semana, pois muitos temiam pela sorte da menina da Febem.
Às 6h de segunda-feira, se iniciou o ritual de mensagens, numa procissão de sugestões, conselhos e orações até que, à noite, enquanto a Redação corria para fechar a edição do dia seguinte, o canto direito da tela piscou sob um título diferente de todos os demais:
– Você me achou.
O elo começava a se fechar.
Uma rede havia se formado, interligando funcionários da antiga Febem, boa parte deles atuando hoje na Fundação de Proteção Especial, a porção da instituição para abrigar crianças sem infrações. Dedicados como costumam ser com seus filhos emprestados, alguns identificaram as crianças da foto, em especial a sorridente Tatiane, de tiara na cabeça. Por um deles, a garota soube que, àquela altura, milhares de gaúchos estavam à procura de sua história. Um dos interessados era o leitor Marcel Esquivel Hoppe, hoje desembargador da 1ª Câmara Criminal de Porto Alegre, que em 1992 como juiz da Infância e da Juventude assanhou ZH a estimular as adoções.
– Passados 18 anos, acho que aquelas ações nos fizeram homens melhores – comentou o magistrado, um pioneiro na seara da infância e da juventude do Rio Grande.
Convoquei na manhã seguinte Mauro Vieira, o mesmo fotógrafo daquela primavera de 1992, quando conhecemos a menina que, enroscada em nossas pernas, tentava impedir a conversa com os monitores da casa ou com as demais crianças. Na semana passada, foi possível entender um pouco mais daquela doçura e carência: havia quatro semanas que a garota recolhida à Febem não recebia mais a visita semanal da mãe – e ninguém tinha coragem para explicar à criança o que é a morte.
A mensagem “Você me achou” não recebeu resposta imediata. Uma vírgula fora do lugar ou um verbo inadequado poderiam assustar. Era recomendável o contato pessoal, em Belém Novo, numa lotérica, como o recado da noite anterior sugeria. Uma conversa via correio eletrônico era fria demais para um contato adiado por quase duas décadas.
No centro do bairro rural, a porção mais interiorana da capital do Estado, surgiu uma lotérica. Na pequena loja forrada por cartões por todas as paredes foi possível ouvir, ao entrar, o diálogo entre uma atendente e um apostador no guichê.
– É tu naquela reportagem? – perguntava o homem em busca da sorte grande.
Identificamos o mesmo sorriso, os mesmos cabelos, agora sem a tiara e bem alinhados.
– Tu és Tatiane.
O sim veio com a cabeça. Dezoito anos depois, Tatiane voltava a nos abraçar e, como da outra vez, a nos descompor. Pelo reencontro, pela cara boa da menina transformada em mulher, pela mensagem da noite anterior que, abaixo do título, desanuviara o mau tempo:
“É impressionante se lembrar de mim depois de tanto tempo. Espero poder contar um pouco de minha trajetória, mas posso adiantar que o simples fato de eu ter me tornado a pessoa que sou hoje vale todo o resto”.
Conforme a história emergia, já na casa da jovem mulher, um duplo sentimento tomava conta da sala.
Tristeza pela trajetória dolorida. E serenidade emitida pela força de Rosemari, a professora estadual que resgatou a menina da Febem aos nove anos. Rose, docente enérgica e mãe bondosa, desde as primeiras aulas na escola estadual do bairro se impressionara com a história da menina que sorri. Rose sabia como havia sido a relação da garota com o pai, que ela perdera a mãe e, antes de chegar à Febem, passara seis meses hospitalizada. Uma atrofia dos joelhos foi agravada por passar boa parte dos dias sobre a cama, com a companhia da TV, no hotel de quartos escuros onde vivia, no centro da Capital.
– Eu gostava muito da novela Vamp – recorda-se.
Aos fins de tarde, Claudia Ohana e Nei Latorraca, os vampiros, eram os melhores parceiros da garota. Com afazeres no próprio hotel, a mãe biológica não tinha tempo para brincar. O pai, servidor público aposentado, pouco se fazia presente.
Na casa de Rose e Renato Faleiro, ex-funcionário de uma empresa avícola, a menina encontrou o sossego psicológico, pais especiais e três irmãos, filhos naturais do casal que a fazia renascer. A 3 de setembro de 1993, ao celebrar o primeiro aniversário em família, a garota deixou para trás o sobrenome Klagenberg de Mello:
– Este é o dia em que renasci – descreveu para o fotógrafo de ZH a festa de seus 10 anos.
Naquela data, já demonstrava todo o afeto aos carinhos sem fim dos novos pais, das duas irmãs e em especial do irmão três anos mais novo, Igor. Muito apegada ao garoto, seria submetida a um novo teste de resistência, 11 anos depois: o irmão com quem mais se identificara, sempre ao seu lado nas brincadeiras, adoeceu e morreu 21 dias depois do diagnóstico de leucemia. A mulher amadurecida a fórceps em hotéis lúgubres e lares da Febem precisava ajudar a recompor uma família de alma destroçada.
Foi quando Tatiane se interessou em pesquisar as origens. Apesar do pacto familiar firmado havia uma década para apagar o passado, chegara a hora de descobrir de onde vinha, como chegara ali. E por quê. O primeiro passo seria voltar ao hotel do centro da Capital onde nasceu. Precisava conversar com os que a conheceram bebê e viram sua mãe e pai brigarem. Necessitava recolher vestígios daqueles anos, mas a proprietária do local, agora uma senhora de idade, tratou de desidratar a esperança:
– Passa tanta gente por aqui, minha filha.
Tatiane era só mais uma.
À Justiça, requereu seu prontuário de adoção e soube, dias depois, que se tratava de um dos maiores calhamaços da 2ª Vara de Família e Sucessões, pois a insistência do pai em manter o poder familiar encorpara o processo a centenas de páginas. Os funcionários do Fórum se sentiam obrigados a fornecer a papelada, mas tentaram demovê-la, para poupá-la.
Obstinada pelo passado, Tatiane instalou-se no Fórum de modo a decorar linha por linha. Parou em dois capítulos especiais da história. O da trajetória da mãe, Maria, morta em outubro de 1992, vítima de enfisema pulmonar. Ligou para o telefone do Jardim da Paz, mas o não pagamento de aluguel provocara o recolhimento dos ossos. Nem havia onde depositar flores.
– Ficou a imagem de uma mulher doce, mas não lembro do rosto dela.
O segundo capítulo no qual ela estacionou os olhos falava do pai. Apesar dos relatos, queria perdoá-lo. Saiu em busca dele, mas encontrou-o no jazigo 342.349 do bloco 4 do Cemitério João XXIII e, pela lápide, soube que o homem morrera havia um mês.
Pela internet, procurou os filhos do pai biológico, cruzando nomes, sobrenomes, datas e locais de nascimento do pouco que sabia. Descobriu ter quatro meios-irmãos. Uma é falecida. Com os outros, conversa esporadicamente, quando ela telefona. Na linhagem materna, só localizou uma prima e uma tia, mas sentiu no ar uma preocupação por herança que a fez deixar este lado da família biológica para trás.
Depois de tudo saber, renasceu pela terceira vez, avalia hoje. Mais forte e liberta dos traumas, emancipação que nem as psicólogas conseguiram em quatro anos de sessões. Saiu da imersão ao passado mais convicta de que era filha de Rose e Renato, irmã de Ingrid, Sarah e do falecido Igor, cuja foto reluz na parede da boa residência de Belém Novo, três casas ao lado de onde construiu a sua, agora com o marido, o vigilante Gerson Lima, com quem se casou em outubro de 2006.
Para a cerimônia, os tios da Febem foram convidados. O servidor público Hélio Rafael Ortiz, a quem Tatiane chamava de “mãe” em seus tempos de casa-lar, esteve na janta de comemoração. Já com os primeiros cabelos brancos ainda trazia no rosto traços do jovem afetuoso de 22 anos enroscado pelas cinco crianças da foto publicada em novembro de 1992 à página 42 de Zero Hora.
Às vésperas de completar 25 anos, na próxima sexta-feira, Tatiane esboça planos para o futuro. Ela e o marido sonham com um filho.
O STF decidiu pela primeira vez, há poucos dias, questão envolvendo a adoção de uma criança por casal homossexual, negando seguimento a recurso do Ministério Público do Paraná, que pretendia impedi-la. A decisão foi publicada no Diário do STF do último dia 24 de agosto.
Até agora as decisões (escassas) eram apenas de alguns tribunais estaduais. O pioneiro foi o TJRS ao deferir as adoções pedidas por um casal de duas mulheres residentes em Bagé. A nível de tribunal superior, em junho passado, o STJ deferiu confirmou tal adoção. (Veja mais detalhes por meio de link, no final desta página).
No primeiro caso que recentemente chegou ao Supremo, um casal de homossexuais apresentara-se no segundo semestre de 2005, na Vara da Infância e da Juventude de Curitiba (PR), para qualificação à adoção conjunta.
Passados dois anos e meio, o juiz proferiu sentença favorável ao casal de homens, com a seguinte ressalva: “julgado procedente o pedido, os requerentes estarão habilitados a adotar crianças ou adolescentes do sexo feminino na faixa etária a partir dos dez anos de idade”.
O casal de homens não concordou com a ressalva, por considerá-la discriminatória, e recorreu ao TJ do Paraná, que reconheceu que a limitação de idade ou sexo para adoção por homossexuais “é inadmissível”.
Segundo o tribunal paranaense, ”delimitar o sexo e a idade da criança a ser adotada por casal homoafetivo é transformar a sublime relação de filiação, sem vínculos biológicos, em ato de caridade provido de obrigações sociais e totalmente desprovido de amor e comprometimento”.
O Ministério Público do Paraná recorreu ao STF para impedir a adoção, sob a alegação de que é impossível a configuração de união estável entre pessoas do mesmo sexo.
O STF negou seguimento ao recurso, fazendo prevalecer a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que concedeu ao casal o direito de adotar conjuntamente, sem qualquer restrição quanto ao sexo e à idade das crianças.
Para o relator, ministro Marco Aurélio, ”há flagrante descompasso entre o que foi decidido pela Corte de origem e as razões do recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná”. O ministro aponta que ”o tribunal local limitou-se a apreciar a questão relativa à idade e ao sexo das crianças a serem adotadas; no extraordinário, o recorrente aponta violado o artigo 226 da Constituição Federal, alegando a impossibilidade de configuração de união estável entre pessoas do mesmo sexo, questão não debatida pela Corte de origem”.
O recurso chegou ao Supremo em 23 de junho e dois dias depois foi concluso ao relator, pouco antes do início das férias de julho. No dia 16 de agosto, o ministro Marco Aurélio negou seguimento ao recurso. A decisão foi publicada na edição de quarta-feira (25) do Diário da Justiça Eletrônico.
A advogada Gianna Carla Andreatta Rossi atua em nome dos requerentes da adoção.
Para a advogada especialista em direito homoafetivo, Sylvia Maria Mendonça do Amaral – que frequentemente escreve artigos para o Espaço Vital - “esta nova decisão é especialmente importante – já que partiu da instância máxima do nosso Judiciário – e certamente influenciará julgadores do país, de primeira e segunda instâncias – e servirá, quem sabe, para conscientizar os legisladores e integrantes da sociedade que insistem em tratar os homossexuais como se fossem cidadãos inferiores aos heterossexuais”. (RE nº 615261).
Fonte: Espaço Vital (www.espacovital.com.br) em 27/08/10
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou um casal gay paranaense a adotar crianças de qualquer idade. A decisão foi tomada pelo ministro Marco Aurélio Mello no dia 16 com base na ação movida pelo Ministério Público do Estado contra o brasileiro Toni Reis e o inglês David Harrad, que vivem juntos em Curitiba há 20 anos. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
A Justiça paranaense havia restringido o casal a adotar apenas meninas maiores de 10 anos. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça considerou “inadmissível” a decisão, mas o Ministério Público recorreu ao STF. “Delimitar o sexo e a idade da criança a ser adotada por um casal homoafetivo é transformar a sublime relação de filiação, sem vínculo biológico, em ato de caridade provido de obrigações sociais e totalmente desprovido de amor e comprometimento”, disse Mello. O ministro rejeitou por razões processuais o recurso no qual o MP contestava decisão favorável ao casal.
Em vigor desde novembro do ano passado, a nova lei de adoções levou um maior número de casais para a ilegalidade. As adoções conhecidas como consensuais, nas quais pais biológicos e adotivos entram em acordo antes de procurar a Justiça, ficaram de fora do processo legal por meio do Cadastro Nacional de Adoção. Não há dados oficiais sobre a prática, mas os casos de adoção consentida representam 70% daqueles observados pela ONG Quintal de Ana, ligada à Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção.
“Quando a pessoa diz que quer realizar a adoção consentida, orientamos que é um processo perigoso e controverso, porque depende da interpretação da Justiça”, diz Maria Dantas, advogada da ONG. Há juízes, explica ela, que concordam com o processo e validam a adoção. Mas, na letra fria da lei, esses casais que não ingressam no Cadastro Nacional estariam fora da lei.
É consenso, entretanto, que todos os desvios são causados pela demora em ser atendido por meio do cadastro. Segundo um estudo do promotor de Justiça da Infância e da Juventude da Lapa, em São Paulo, Francismar Lamenza, as pessoas que escolhem adotar ilegalmente podem ser dividas em dois grupos: os que têm medo de esperar por muito tempo na fila da adoção, e aqueles que temem ser barrados por alguma exigência judicial.
No primeiro caso, a demora é em grande parte culpa de especificações como ser uma criança branca, recém-nascida e menina. Esses casais temem que o envelhecimento os distancie da faixa etária da criança, quebrando “a mística de geração natural no seio familiar”, diz o promotor. Já o segundo grupo, tem medo de ser desqualificado por falta de recursos financeiros ou psicológicos.
De acordo com o estudo, são pessoas com idades entre 40 e 50 anos, de classe média, que alegam que realizaram a adoção ilegal para inclusão em planos de saúde e similares.
De acordo com a promotora responsável pela adoção na promotoria da Infância e Juventude de Curitiba, Marília Vieira Frederico Abdo, a adoção ilegal é o maior problema enfrentado pelas varas e promotorias da Infância e Juventude. Eles são, segundo Marília, um dos motivos pelos quais a fila da adoção é demorada. “As pessoas que recebem as crianças dessa forma transversal prejudicam o andamento da fila para aqueles que estão no cadastro. As pessoas deveriam confiar no sistema, porque ele funciona”, sustenta.
Psicóloga especializada no assunto, a gaúcha Lisiane Cenci pondera que o processo pelo qual os candidatos passam até a inclusão no cadastro nacional “é algo realmente necessário”. Porém, a nova lei tem falhas e tornou o processo mais lento. “Sabemos que tem crianças nos abrigos que já poderiam ser adotadas, mas não são porque o cadastro não funciona totalmente”. Lisiane recorda o caso de um casal gaúcho que só tomou conhecimento de um grupo de irmãos (de um, quatro e sete anos) para adoção por meio de uma vara da Infância e Juventude do Rio de Janeiro – e não pelo Cadastro, no qual estavam inscritos. “Falta esse trabalho de aproximação, porque uma pessoa que quer adotar pode conhecer crianças com um perfil diferente do que esperava, e ainda assim adotar essa criança”, observa.
Lisiane Cenci trabalha para o Instituto Amigos de Lucas, que auxilia interessados em adoção desde 1998, oferecendo orientação gratuita a candidatos a pais. “Tem pessoas que cobram por isso (os cursos), e a lei não deixa claro de que forma essa formação deve ser feita. Está se criando um mercado”, completa.
O delegado responsável pela Delegacia de Polícia Para Criança e Adolescentes de Porto Alegre, Andrey Vivan, afirma que as adoções clandestinas são “um problema histórico do Brasil”. Vivian apura o caso de um casal que foi encontrado com uma criança entregue pela mãe, com a ajuda de uma enfermeira. No entanto, o bebê já havia sido registrado pela mãe biológica, e a polícia investiga se houve crime no caso, como recompensa pela criança.
Por quatro votos a três, o 4º Grupo Cível do TJRS confirmou a habilitação em cadastro de adoção de um casal de mulheres. No julgamento, um dos Desembargadores mudou seu voto, passando a ser favorável à adoção, devido à recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp 889.852-RS) que confirmou decisão semelhante do TJRS.
Para a maioria dos magistrados deve ser reconhecida a união estável entre as duas mulheres e, portanto, a possibilidade que se habilitem à adoção como casal. O Desembargador Claudir Fidélis Faccenda, que inicialmente votou contra a habilitação conjunta, afirmou que mudaria seu voto em razão da decisão do STJ. Salientou que já vinha reconhecendo a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo, pois princípios constitucionais como o da promoção do bem de todos sem discriminação (artigo 3º) e da igualdade (artigo 5º, caput) se sobrepõem a quaisquer outras regras, inclusive à insculpida no artigo 226, §3º, da Constituição Federal.
O Desembargador Jorge Luís Dall´Agnol destacou que aos casais homoafetivos também deve ser alcançado tratamento digno e igualitário, sempre que suas uniões revelem projeto de vida em comum, amor, mútuo respeito, habitualidade e ostensiva convivência. O Desembargador Rui Portanova afirmou que só existem dois caminhos: ou se reconhece o direito às relações homossexuais (…) ou se segrega, marginaliza. A primeira hipótese coaduna-se com a tolerância que deve permear as relações sociais. A segunda traz o preconceito, o sectarismo, o apartheid pela opção sexual. O Desembargador André Luiz Planella Villarinho, acompanhando a maioria, afirmou que sua decisão busca preservar os interesses do menor a ser adotado.
O relator, Desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, que restou vencido, entendeu pela impossibilidade da adoção conjunta. Para o magistrado, a relação das autoras não pode ser considerada união estável, pois, para caracterizar a união estável, é preciso que esta seja entre um homem e uma mulher, tal como disposto no art. 226, § 2º, da Constituição Federal, e art. 1.723 do Código Civil. O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Luiz Ari Azambuja Ramos, José Conrado de Souza Júnior.
Adoção
Com a ação, ajuizada na Comarca de Santa Cruz, o casal buscava a habilitação para adoção conjunta, porém a sentença deferiu apenas a possibilidade de que uma das mulheres realizasse integrasse o cadastro de adotantes. Elas recorreram ao Tribunal de Justiça, alegando que mantém um relacionamento equivalente a união estável, com estrutura familiar e que preenchem os requisitos necessários para habilitarem-se juntas à adoção.
Por maioria, a 8ª Câmara Cível reconheceu a união de duas pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e, dessa forma, entendeu pela possibilidade de adoção homoparental. Da decisão foram interpostos Embargos Infringentes, e o caso foi a julgamento pelo 4º Grupo Cível, quando foi confirmada a decisão da Câmara.O julgamento foi encerrado no dia 13/8.
Zero Hora acompanha uma iniciativa inédita do Conselho Nacional de Justiça: equipes visitam entidades para ouvir crianças e adolescentes, saber como vivem e acelerar processos sobre o destino de 1,4 mil pessoas com menos de 18 anos na Capital
Diante de um notebook acomodado sobre as pernas, o juiz Cleber Augusto Tonial sorri quando uma criança se surpreende ao vê-lo na audiência:
– É ele? Achei que o juiz era mais velho, tivesse cabelos brancos…
Aos 40 anos, Tonial, cabelos pretos, calça jeans estonada, jaqueta de couro bege, personifica a Justiça naquela confortável casa de dois pisos, na Vila Ipiranga, zona norte de Porto Alegre, onde oito crianças seriam pela primeira vez ouvidas por um juiz.
Natural de Passo Fundo, Tonial é o escolhido pela Justiça para levar adiante um desafio: visitar 130 casas lares e abrigos, em 90 dias, para conhecer 1,4 mil crianças e adolescentes protegidos pelo Estado na Capital.
Além dele, a promotora de Justiça Veleda Maria Dobke e a assistente social Angelita Rebelo de Camargo, da equipe do 2° Juizado da Infância e da Adolescência de Porto Alegre, participam das reuniões.
Idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Mobilização Nacional para Reavaliação Processual das Crianças e Adolescentes pretende dar mais rapidez a decisões judiciais. Com o mutirão, será possível acelerar movimentações processuais, que, em função de trâmites obrigatórios, podem atrasar sentenças em até um ano – período em que os abandonados permanecem abrigados.
– A ideia é transformar esta mobilização em algo permanente – diz José Antônio Daltoé Cezar, juiz da 2ª Vara do Juizado da Infância e da Juventude de Porto Alegre.
Na frente de um juiz pela primeira vez
Na prática, a iniciativa tenta corrigir uma distorção. Um adolescente envolvido em crimes bárbaros, por exemplo, tem o direito de apresentar sua versão a juízes e promotores. Seus argumentos serão considerados quando seus destinos forem traçados pelo juiz. O mesmo direito é assegurado ao mais cruel dos bandidos, que terá a chance de levar a sua versão à Justiça.
Curiosamente, os direitos garantidos a criminosos e a infratores eram sonegados a crianças e adolescentes abandonados pelos pais, condenados pelo Estado a viverem em abrigos até retornarem ao convívio de familiares ou serem adotados – o que nem sempre ocorre. Com exceções, a Justiça definia suas vidas sem consultá-los.
– É levado em consideração o parecer dos técnicos sobre as crianças quando se toma alguma decisão. Dificilmente uma criança protegida é ouvida. Agora pretendemos conversar ou ver todos os abrigados – conta Tonial.
Muitos dos meninos e meninas ficarão diante de um juiz pela primeira vez.
– O simples esclarecimento que se presta a eles já faz o trabalho valer a pena – resume.
Em todo o país, pretende-se checar a situação de 15 mil acolhidos em 1.490 instituições. Nas últimas duas semanas, Zero Hora acompanhou o trabalho da equipe na Capital.
A reportagem visitou casas lares aconchegantes, administradas por organizações não governamentais com recursos da prefeitura, e entidades mantidas pelo Estado.
Ouviu a aflição de quem se aproxima dos 18 anos, deparou com a falta de habitações para famílias em risco, viu crianças abusadas afastadas de seus familiares – enquanto abusadores permanecem em suas residências, sem punição –, conheceu a realidade de quem espera seis meses por uma consulta médica especializada e presenciou o boom de bebês filhos do crack destinados à adoção.
Quem recebe
ENTIDADES DE ACOLHIMENTO
- A Capital conta com entidades de acolhimento (abrigos oficiais) mantidos pelo poder público, tanto pelo governo do Estado quanto pela prefeitura. Reorganizados desde 1990, data do lançamento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), contam com educadores/cuidadores e procuram manter unidades que não superem 15 crianças/adolescentes.
CASAS LARES
- São instituições não oficiais com educadores e cuidadores residentes. Em parceria com a prefeitura de Porto Alegre, atendem, em média, oito crianças ou adolescentes em cada unidade. São programas executados por organizações não governamentais, que mantêm convênio com o município.
INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO DE GRANDE PORTE
- Casas de passagem, raras em Porto Alegre, atendem mais de 20 crianças e adolescentes, cada unidade. São modelos superados. Alguns, superlotados, abrigam mais de 60. São mantidos pela prefeitura, que projeta a sua desativação. Modelo praticamente extinto.
ENTIDADES PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES ESPECIAIS
- Abrigam crianças com necessidades especiais, que raramente são adotadas. São mantidos pelo Estado (Cônego de Nadal, Nehita Martins Ramos e José Leandro de Souza Leite), ou pela iniciativa privada, que os gerencia com recursos próprios. Algumas dessas instituições particulares são conveniadas com o município de Porto Alegre.
Ação do Ministério Público fez com que sete mães que trabalhavam como prostitutas perdessem a guarda dos filhos que pretendiam vender para sustentar a dependência pela pedra na serra gaúcha
Esqueça viciados que extorquem pais, irmãos, avós. Que assaltam para sustentar o vício. Que se vendem em troca de droga. Em Farroupilha, próspera cidade da Serra gaúcha, sete usuárias de crack escreveram um novo capítulo na decadência em que mergulham os dependentes químicos. Engravidaram e acertaram a venda dos seus bebês, em troca de dinheiro. O suposto esquema só foi abortado pela Justiça porque uma das mães, arrependida, teria contado tudo a uma promotora. Atualmente protegidas pela Justiça, as sete crianças foram tiradas do convívio materno e aguardam, num abrigo público, chance de recomeço em outra família.
As prostitutas frequentam rodovias e boates da região da Lomba do Sabão, em Farroupilha. As mulheres, com idades entre 20 e 30 anos, engravidaram entre junho e agosto de 2009. Durante a gestação, teriam negociado previamente a venda das crianças com cafetinas, o que está sendo investigado pelas autoridades. Para entregar os filhos logo após o nascimento, cada uma receberia R$ 1 mil. O negócio seria intermediado por advogados.
Além do crack, as sete jovens têm em comum o fato de se prostituírem e morarem no conhecido ponto de Farroupilha que reúne boates abertas dia e noite. Tudo ruiu porque uma delas denunciou o esquema à promotora Cláudia Formolo Hendler Balbinot. De março a junho deste ano, com apoio da Justiça, Cláudia tirou a guarda de seis meninas e um menino das mães e os colocou em um abrigo para adoção.
A trama foi revelada em março, por meio de uma carta que teria sido escrita por uma das garotas de programa, na qual ela pedia ajuda da promotora, dando detalhes de como aconteceria a venda dos bebês. O relato ajudou a reforçar a atenção da promotoria, que já monitorava três grávidas da Lomba do Sabão suspeitas de pretenderem vender as crianças.
Na carta, a jovem diz que ela e suas conhecidas se prostituíam para receber a droga como pagamento. Ao final da gravidez, as cafetinas forçariam a entrega dos bebês, que seriam repassados a outras famílias. Para manter as mães em silêncio, prometeram dinheiro. A negociação ficaria facilitada pelo forte envolvimento das mães com o crack e teria o intermédio de um homem, não identificado.
Avós podem ganhar a guarda
A promotora determinou o acompanhamento da gestação por outros órgãos da cidade. Um estudo social mostrou que as sete mulheres e seus familiares não tinham condições de criar os filhos. Por isso, a Justiça determinou o recolhimento de todos os bebês assim que nascessem. A medida judicial também deixou claro que as mulheres não poderiam ter contato posterior com as crianças. Para a promotora, a ação impediu que os meninos e meninas sofressem com maus-tratos ou abandono. Ela acredita que as mães não queriam e também não conseguiriam cuidar dos bebês.
Uma das gestantes, sabendo que perderia a guarda do bebê, se refugiou com outros viciados em um ônibus abandonado às margens da RSC-470, em Bento Gonçalves. Alertados, PMs localizaram a mulher e a trouxeram de volta à cidade.
Durante a gestação, todas elas usaram crack. Por esse motivo, o juiz Mário Maggioni determinou a internação compulsória delas para proteger os bebês. O tratamento, porém, foi descumprido. Nas audiências posteriores ao nascimento, três homens se apresentaram como pais, mas nenhum apresentou condições de assumir a criação. Segundo a promotora, dois avós manifestaram vontade de ficar com os bebês. Os pedidos ainda estão sob avaliação judicial.