Arquivo da Categoria ‘Direitos da Criança’

Dia Nacional de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

terça-feira, 18 de maio de 2010

Neste dia 18 de maio, várias cidades do Brasil realizaram mobilizações em decorrência do Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Manifestações, operações de prevenção, ações educativas, panfletagens e outras atividades foram realizadas para incentivar o combate ao crime.

A data foi criada para homenagear Araceli Cabrera Sanches, menina de oito anos de idade que foi espancada, violentada e assassinada por jovens da alta sociedade. O crime, cometido em 1973, no Espírito Santo, gerou discussão nacional. Hoje é lembrado como uma forma de mobilizar a sociedade em geral para combater essa forma de violência e estimular a denúncia contra a violação dos direitos de crianças e adolescentes brasileiros.

Entretanto, 36 anos após a violação da vida da menina, o crime persiste nos dias atuais em várias cidades brasileiras. O abuso e a exploração sexual ainda tornam vítimas milhares de crianças e adolescentes todos os anos.

Somente em 2008, o Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes (Disque 100), do Governo Federal, recebeu e encaminhou 7.949 casos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual nas principais capitais brasileiras. Dessas, as cidades que mais denunciaram o crime foram: Fortaleza, com 1.605 denúncias; São Paulo, com 1.518; e Salvador, com 1.063.

Informações extraídas do site da Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal.

Uma infância feliz em 2010

segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

O Instituto Amigos de Lucas deseja que em 2010 e nos anos que virão, todas as crianças, absolutamente sem qualquer exceção, tenham uma infância feliz e possam gozar, em seu próprio benefício e no da sociedade, os direitos e as liberdades enunciados pela Declaração dos Direitos da Criança:

  • A criança gozará proteção social e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidades e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal, em condições de liberdade e dignidade.
  • Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade.
  • A criança gozará os benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e criar-se com saúde. A criança terá direito a alimentação, recreação e assistência médica adequadas.
  • À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar.
  • Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão. Criar-se-á, sempre que possível, aos cuidados e sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer hipótese, num ambiente de afeto e de segurança moral e material, salvo circunstâncias excepcionais, a criança da tenra idade não será apartada da mãe. À sociedade e às autoridades públicas caberá a obrigação de propiciar cuidados especiais às crianças sem família e aquelas que carecem de meios adequados de subsistência.
  • A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário. Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e seu senso de responsabilidade moral e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade.
  • A criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção e socorro.
  • A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objeto de tráfico, sob qualquer forma. Não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
  • A criança gozará proteção contra atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza.

Fonte: adaptação da Declaração dos Direitos da Criança

Convenção sobre os Direitos da Criança completa 20 anos

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Hoje, dia 20 de novembro, a Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1989, completa 20 anos.

A Convenção sobre os Direitos da Criança é o tratado internacional sobre direitos humanos mais reconhecido da história, tendo sido ratificada por 193 países. A representante do UNICEF no Brasil, Marie-Pierre Poirier, explica que, no decorrer desses 20 anos, os 54 artigos do documento contribuíram para transformar a maneira como as crianças são tratadas e vistas pelos governantes e pela sociedade em geral. “Em todo o mundo, a Convenção influenciou a construção de mais de 70 novas legislações nacionais específicas sobre os direitos da infância e da adolescência, como o Estatuto da Criança e do Adolescente brasileiro; promoveu a criação de políticas públicas voltadas para essa faixa etária; e promoveu importantes progressos no que diz respeito à sobrevivência e ao desenvolvimento infantil, ao acesso a uma educação de qualidade e à participação social. Hoje a criança passou, de fato, a ser um sujeito de direitos”, afirma.

Fonte: UNICEF