Arquivo de agosto de 2009

Reunião do Grupo de Apoio à Adoção dia 12 de setembro

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Em função do feriado de 7 de setembro,  a reunião do Grupo de Apoio à Adoção ocorrerá no segundo sábado do mês, dia 12 de setembro.

O encontro ocorrerá no Colégio Pão dos Pobres, que, gentilmente, cedeu ao Instituto Amigos de Lucas o espaço para nossa reunião mensal.

As reuniões do Grupo são abertas à comunidade.

Local: Pão dos Pobres -  Rua da República, nº 801 – Bairro Cidade Baixa
Horário: 9 horas da manhã
Mais informações pelo e-mail: amigoslucas@cpovo.net

Pai de todo jeito

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Tem pai que ama,
Tem pai que esquece do amor.
Tem pai que adota,
Tem pai que abandona.
Tem pai que não sabe que é pai,
Tem filho que não sabe do pai.
Tem pai …
Tem pai que dá amor,
Tem pai que dá presente.
Tem pai por amor,
Tem pai por acaso.
Tem pai que se preocupa com os problemas do filho,
Tem pai que não sabe dos problemas do filho…
Tem pai …
Tem pai que ensina,
Tem pai que não tem tempo.
Tem pai que sofre com o sofrimento do filho,
Tem pai que deixa o filho esquecido.
Tem pai de todo jeito.
Tem pai que encaminha o filho,
Tem pai que o deixa no caminho.
Tem pai que assume,
Tem pai que rejeita.
Tem pai que acaricia,
Tem pai que não sabe onde está o filho
que precisa de carinho.
Tem pai que afaga,
Tem pai que só pensa em negócios.
Tem…
Tem pai de todo jeito.

pai_e_filho

E você???
Que tipo de pai você é?
Eu quero um pai,
apenas um pai
que esteja consciente do amor
que tem para dividir…
Eu quero um pai,
apenas um pai
que seja AMIGO!
A todos os Pais,
um carinhoso abraço!
Deus Pai os abençoe!

(autor desconhecido)

A todos os pais, uma homenagem do Instituto Amigos de Lucas pelo seu dia.

Origem da comemoração do dia dos pais

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

paiA história mais conhecida em comemoração ao dia dos pais é a de William Jackson Smart, um ex-combatente da guerra civil que perdeu sua esposa quando os seis filhos eram ainda bem pequenos, criando-os sozinho. Sua filha Sonora Smart resolveu homenageá-lo, no ano de 1909, em razão da admiração que sentia, por este ter dedicado sua vida aos filhos e ter conseguido criá-los muito bem. A data escolhida foi a de nascimento de Willian, dezenove de junho.

Aos poucos a data passou a ser difundida a outras famílias da cidade onde moravam, no estado de Washington, sendo espalhada por todo país, até que o presidente Richard Nixon tornou-a oficial.

Porém, o primeiro registro de homenagem a um pai surgiu na antiga Babilônia, há mais de quatro mil anos, onde um jovem modelou e esculpiu um cartão para seu pai, desejando sorte, saúde e muitos anos de vida.

Nos Estados Unidos a data ficou estabelecida para ser comemorada no terceiro domingo de junho, assim como África do Sul, México, Canadá, França, Turquia, Venezuela, dentre outros. Na Austrália e Nova Zelândia a comemoração acontece no primeiro domingo de setembro; na Rússia, no dia vinte e três de fevereiro; na Tailândia, no dia cinco de dezembro; e na Itália, no dia 19 de março, dia de São José.

A data passou a ser comemorada no Brasil a partir de 1953. Várias entidades da imprensa se juntaram a fim de promover um concurso onde homenageariam três tipos de pais: o pai com maior número de filhos, o pai mais jovem e o pai mais velho. Os vencedores foram um pai com trinta e um filhos, um pai de 16 anos e um pai com 98 anos.

O dia dos pais no Brasil é comemorado no segundo domingo de agosto. Isso faz com que haja uma variação na mesma, caindo em dias diferentes.

Por Jussara de Barros, Graduada em Pedagogia – Equipe Brasil Escola

Firmado termo para encaminhar bebês que não poderão ficar sob a guarda dos pais

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Entidades ligadas à Infância e Juventude assinaram hoje (5/8) Termo de Compromisso para institucionalizar fluxo de trabalho no acolhimento das crianças recém-nascidas cujos genitores não desejem ou estejam impedidos de exercer o poder familiar. A íntegra do documento pode ser conferida ao final da matéria.

Segundo o Juiz Breno Beutler Júnior, do 1º Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre (JIJ), o objetivo é “trazer para o papel” procedimentos que já são adotados. Enfatizou que a medida é importante porque em muitas oportunidades o fluxo de trabalho pode se perder em razão da alternância de pessoas nas instituições.

O Juiz José Antônio Daltoé Cezar, do 2º JIJ, observou que apesar do mesmo processo ser utilizado já há algum tempo, ocorreram hiatos pela mudança dos encarregados. Ressaltou ainda que as medidas adotadas na Capital anteciparam muitas mudanças da nova Lei de Adoção, como a preferência pela manutenção da criança na família de origem e a celeridade no seu encaminhamento. Lembrou a importância da rapidez nesse processo, para que o bebê possa melhor adaptar-se ao lar permanente.

A Promotora Flávia Raphael Mallmann, que atua junto ao 2º JIJ, afirmou que é muito importante estabelecer um eficiente fluxo de trabalho diante da realidade cotidiana de mães usuárias de entorpecentes que desejam abrir mão do recém-nascido e fogem logo depois do parto, dificultando o encaminhamento do bebê. Destacou que para reduzir o tempo dessas crianças em abrigo deve-se ter acesso a essas mães, o que é facilitado através do trabalho com hospitais e maternidades.

A assinatura do termo foi acompanhada também pela Promotora do 1º JIJ, Josiane Superti Brasil Camejo.

Além dos Juízes e Promotores, firmaram acordo representantes do Grupo Hospitalar Conceição; do Hospital Materno Infantil Presidente Vargas; do Hospital de Clínicas de Porto Alegre; da Maternidade Santa Clara da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre; do Hospital São Lucas da PUCRS; da Coordenadora dos Conselhos Tutelares de Porto Alegre; da Fundação de Assistência Social e de Cidadania e da Fundação de Proteção Especial.

Clique aqui e leia a íntegra do TERMO DE COMPROMISSO DE INTEGRAÇÃO OPERACIONAL.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, 05/08/2009 18:33.

Lula sanciona nova Lei da Adoção no país

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira, dia 3, uma nova Lei da Adoção. Pelas novas regras, as crianças e adolescentes não devem ficar mais do que dois anos nos abrigos de proteção, salvo alguma recomendação expressa da Justiça. Os abrigos também devem mandar relatórios semestrais para a autoridade judicial informando as condições de adoção ou de retorno à família dos menores sob sua tutela. A lei entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União, que deve acontecer na terça-feira, dia 4.

A nova lei também prevê que todas as pessoas maiores de 18 anos, independente do estado civil, podem adotar uma criança ou um adolescente. A única restrição para a adoção individual, que sempre será avaliada antes pela justiça, é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais que o adotado.

No caso da adoção por casais, eles precisam ser legalmente casados ou manter união civil estável reconhecida pela autoridade judicial. Não será permitida a adoção para casais do mesmo sexo.

As novas regras também preveem a criação de cadastros nacional e estadual de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados para adoção. A lei também prevê uma preparação prévia dos futuros pais e o acompanhamento familiar pós-acolhimento da criança ou adolescente.

Para adoções internacionais, a lei exige ainda que o estágio de convivência seja cumprido dentro do território nacional por, no mínimo, 30 dias. Contudo, a adoção internacional será possível somente em última hipótese, sendo a preferência dada sempre a adotantes nacionais e, em seguida, a brasileiros residentes no exterior. A medida está de acordo com a Convenção de Haia para a adoção internacional.

A lei também inova ao permitir que o juiz considere o conceito de “família extensa” para dar preferência a adoção dentro da família, mesmo não sendo os parentes diretos da criança ou do adolescente. Nesses casos, tios, primos e parentes próximos, mas não diretos, têm preferência sobre o cadastro nacional e estadual de adoção.

As crianças maiores de 12 anos poderão opinar sobre o processo de adoção e o juiz deve colher seus depoimentos e levá-los em conta na hora de decidir. A lei determina também que os irmãos devem ser adotados por uma única família, exceto em casos especiais que serão analisados pela Justiça.

Fonte: www.g1.globo.com, 03/08/2009.

Acordo será firmado para encaminhar bebês que não poderão ficar sob a guarda de seus pais

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Na próxima quarta-feira (5/8), às 17h30min, será estabelecido um novo fluxo de trabalho entre as instituições que acolhem as crianças recém-nascidas cujos genitores não desejem ou estejem impedidos de exercer o poder familiar.

O Termo de Compromisso será assinado pelos 1º e 2º Juizados da Infância e Juventude de Porto Alegre; pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude; por hospitais credenciados pelo SUS (maternidades e internação pediátrica); pelo Conselho Tutelar e por órgãos gestores do acolhimento de menores.

O evento acontecerá no auditório do Foro Central de Porto Alegre (Rua Marcio Veras Vidor, nº 10, 10º andar).

Segundo o Juiz José Antônio Daltoé Cezar, do 2º JIJ, serão formalizados procedimentos já utilizados na Comarca a fim de garantir sua manutenção mesmo com a troca de coordenação ou de funcionários. O objetivo é viabilizar que as instituições competentes sejam acionadas rapidamente nos casos em que é constatado que os pais não têm condições, momentâneas ou não, de cuidar do filho recém-nascido. Também deverá promover agilidade no encaminhamento dos bebês cujas mães expressem a vontade de encaminhar à adoção.

Fonte: Tribunal de Justiça do RS, 30/07/2009