Arquivo de outubro de 2009

O estigma da pobreza

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Antes da Constituição Cidadã, a lei autorizava a divisão da infância. Os pobres e abandonados, privados das condições essenciais a sua subsistência, saúde, instrução obrigatória; vítimas de maus-tratos ou castigos imoderados impostos pelos pais ou responsável; em perigo moral; com desvio de conduta e autores de ato infracional, estavam submetidos ao Código de Menores. A infância que desfrutava dos cuidados da família não era atingida pela lei.

Grande parte dos destinatários da norma conheceu a extinta Febem, onde poderiam permanecer até completar a maioridade civil, quando se anunciava a possível transferência para o Juízo das Execuções Penais. Estima-se que 80% dos internos na Febem não eram autores de ato infracional. Naquele tempo, era comum afirmar “menor mata criança”. O mundo mudou e com ele as normas voltadas para a infância.

Os profissionais que trabalham com a criança sentem os reflexos da mudança, sendo-lhes exigida maior aproximação com outras áreas do conhecimento, em especial, com o Direito. A lei atual, que já beira os 20 anos, derrubou o muro que separava os menores das crianças. A infância é uma só, as crianças são sujeitos de direitos e de responsabilidades próprias da fase de desenvolvimento que desfrutam.

Passados 20 anos, ainda vige a cultura da dissociação: para nossos filhos, a infância sem lei; para os outros, a mera condição de menor. Pouco a pouco a realidade está a demonstrar a mudança. No âmbito do ato infracional, por exemplo, chegam ao sistema de Justiça adolescentes de todas as classes sociais, mantendo ou não vínculos familiares, em que pese a maior parte venha de famílias que enfrentam dificuldades de várias ordens. Como mudar? Conhecer a lei, os direitos e as responsabilidades das crianças parece ser o primeiro passo deste longo e tortuoso caminho, marcado por conquistas e derrotas, alegrias e tristezas, como todo caminho ensina.

A lei não mais abriga o velho estigma da infância partida, cabendo a todos os segmentos alargar a consciência do significado da infância, elevando os investimentos no cuidado com a família, a saúde, a educação e a assistência. Os vestígios do muro, que tanto nos comovem, devem ser vistos como sinais de alerta a nos permitir corrigir o rumo sempre que os velhos paradigmas sufocarem a prioridade absoluta da infância.

Por Maria Regina Fay de Azambuja – Procuradora de Justiça, professora na Faculdade de Direito da PUCRS.

Fonte: Zero Hora, 28 de outubro de 2009.

CNJ vai incluir crianças em abrigos para adoção em novo cadastro

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vai passar a saber não só quantas crianças estão no cadastro para adoção, mas também quais delas estão em abrigos. Nesta terça-feira (27), o plenário do conselho aprovou resolução que altera a Resolução 54 para permitir a criação do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos, que complementa o Cadastro Nacional de Adoção. Com a inovação, o Conselho passa a gerenciar informações não só das crianças que estão aptas para adoção, que estão no CNA, mas também as que estão recolhidas nos abrigos.

Isso facilitará a aplicação da nova Lei da Adoção, que entra em vigor no início de novembro, a partir do qual os juízes terão seis meses para definir a situação de cada criança acolhida em abrigos evitando que elas permaneçam nos abrigos até cinco anos, o que hoje ocorre por falta de acompanhamento judicial. A adoção dessas crianças ficará ainda mais rápida, segura e fácil porque as informações dos acolhidos estarão associadas ao Cadastro Nacional de Adoção.

Segundo a presidente da Comissão de Acesso à Justiça, Morgana Richa, relatora da resolução, a criação do CNCA representa um marco para as políticas da infância e da juventude. Ela destacou que o cadastro será uma ferramenta segura, informatizada e padronizada que auxiliará no trabalho dos juízes. O novo cadastro irá permitir dados precisos sobre a quantidade de crianças e adolescentes recolhidos em abrigos, o que hoje é impreciso.

O CNCA foi apresentado em plenário pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Nicolau Lupianhes Neto. O magistrado enfatizou a importância da existência de cadastros nacionais para o gerenciamento das informações. Segundo ele, o novo cadastro permitirá que os juízes possam ter conhecimento de onde estão essas crianças acolhidas e quais são suas peculiaridades.

O novo cadastro ficará hospedado no portal do CNJ e seus dados ficarão disponíveis apenas para os órgãos autorizados, como as corregedorias de Justiça e os juízes das varas de infância e juventude. A resolução prevê também que sejam realizadas campanhas de promoção e estímulo a reintegração familiar, “ou inclusão em família extensa, bem como adoção de crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional, sem perspectivas de reinserção na família natural”, como diz o texto.

Os dois cadastros, gerenciados pelo CNJ, ajudarão a resolver os principais entraves que atrapalham o processo de adoção e recuperação de adolescentes em conflito com a lei. Com eles, o Judiciário saberá onde e como estão as crianças acolhidas por orfanatos ou estabelecimentos mantidos por ONGs, igrejas e instituições religiosas em todo o país. Eles trarão informações sobre o histórico dos jovens, como tipo e data da infração cometida, se cumprem ou já cumpriram medida sócio-educativa ou de internação, assim como dados sobre cor, escolaridade e inserção familiar.

Fonte: Agência Estado, publicado em 27/10/2009 às 20h25.

Crianças que são jogadas pela janela

terça-feira, 27 de outubro de 2009
Dr. Sávio Bittencourt, Promotor de Justiça (RJ) e fundador do Grupo de Apoio à Adoção Quintal da Casa de Ana

Dr. Sávio Bittencourt, Promotor de Justiça (RJ) e fundador do Grupo de Apoio à Adoção Quintal da Casa de Ana

Há alguns poucos anos atrás um deputado federal, cujo nome merece ser mantido no mesmo anonimato que seu brilho opaco impõe a sua carreira política, apresentou um projeto de lei que, se aprovado, obrigaria a todo o pai adotivo apresentar seu filho ao Juiz da Infância e Juventude a cada ano. A justificativa de tal iniciativa era proteger permanentemente os filhos adotivos de eventuais maus-tratos cometidos pelos pais, que, por não terem vínculos de consangüinidade com a criança, teriam que comprovar seu amor através deste recall anual obrigatório. Esta concepção, trazida por um representante do povo no congresso nacional, parece traduzir um sentimento que se encontra em muitos corações e mentes: a inexistência de vínculo biológico entre pais e filhos adotivos faz com o que esta forma de filiação seja considerada atípica e anormal, sendo uma relação sentimentalmente inferior àquela advinda de uma paternidade biológica. Seguindo esta linha de raciocínio, chegaríamos a conclusão de que se pode presumir que os pais biológicos amam seus filhos, porque isso é inerente ao vínculo sanguíneo que os une, “sangue do meu sangue”. Estas filiações naturais, típicas, representam “as coisas como são ou devem ser”, a “ordem natural das coisas”, motivo pelo qual se supõe que exista amor nas relações de paternidade biológica, sem que exista necessidade de comprovação material obrigatória. Este modelo de raciocínio não consegue dar conta da realidade. Vivemos cotidianamente exemplos de descasos e desamores biológicos, injustificáveis, reprováveis e violentos. Ações e omissões reiteradas cometidas por pais biológicos contra crianças inocentes, que demonstram inexistência de cuidado. O cuidado é o corpo de delito do amor: o torna evidentes, tangíveis, palpáveis. Sua ausência demonstra o oposto, o descaso, o desamor. A experiência tem demonstrado que há adultos que só estão aptos para a procriação, mas não para a criação, por diversos motivos e fatores. O preço da irresponsabilidade, da imaturidade ou simplesmente da falta de capacidade de amar sempre é pago por inocentes. Crianças amadas não são jogadas pelas janelas por seus pais biológicos. Nem no lixo, na lagoa ou em terreno baldio. Não são vítimas de pedofilia cometida ou consentida pelos pais. Tampouco são abandonadas em abrigos, para lá serem criadas coletivamente, sem individualidade e carinho de pai ou mãe, sem possibilidades afetivas de desenvolver seu amor próprio e segurança. A maioria absoluta destas vítimas do desamor tem pais biológicos vivos, mas que não estão em condições de exercer a paternidade responsável. Falha a teoria do amor biológico, cai a máscara do preconceito contra o amor adotivo. A superação do mito do amor materno biológico é um imperativo de justiçaneste novo milênio. A filiação biológica reproduz o animal humano, suas características físicas e finitas. É o DNA do corpo. Na filiação adotiva, nada disso ocorre. Não se reproduz o que virará pó. Ela traz um outro tipo de vínculo, no qual se perpetua o amor, a dignidade, o respeito, a espiritualidade, enfim, o DNA da Alma. É o afeto pelo diferente, o bem-querer pelo o outro, o amor não-narciso. E muito cá entre nós, cabe a indagação: quais os valores humanos mais importantes, que realmente valem ser reproduzidos e preservados para além da nossa existência? O pai biológico, para ser dignamente chamado de pai, deve adotá-lo todos os dias, através do cuidado amoroso e constante, construindo assim uma relação de afeto saudável.

Fonte: Jornal O Estado CE, por Sávio Bittencourt

Reunião do Grupo de Apoio à Adoção dia 7 de novembro

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Dia 7 de novembro, sábado, teremos a reunião mensal do Grupo de Apoio à Adoção. O encontro ocorrerá no Colégio Pão dos Pobres, que, gentilmente, vem cedendo o espaço para as nossas reuniões.

As reuniões do Grupo são abertas à comunidade.

Local: Pão dos Pobres -  Rua da República, nº 801 – Bairro Cidade Baixa
Horário: 9 horas da manhã

É possível pedido de investigação de paternidade de filho com adoção plena

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

O Superior Tribunal de Justiça determinou que a justiça de São Paulo reaprecie os pedidos de anulação de registro de adoção e a investigação de paternidade de um homem que foi adotado pelos tios. A justiça paulista havia cancelado a ação sem julgamento de mérito, por considerar impossível o pedido de investigação de paternidade no caso de um filho que foi adotado através de um procedimento judicial de caráter irrevogável.

O homem autor da ação nasceu de um relacionamento entre sua mãe e o patrão dela, quando ela trabalhava como doméstica, e ele não foi reconhecido como filho do patrão. A mãe morreu durante o parto e os tios adotaram a criança, que só soube da história na adolescência.

Segundo o relator, ministro Fernando Gonçalves, apesar de não se cogitar na anulação do registro de adoção, o pedido de investigação de paternidade é legítimo.

Fonte: STJ – Coordenadoria de Editoria e Imprensa, 11/09/2009 – 11h45

O Contador de Histórias

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Para quem curte filmes baseados em fatos reais, a dica do blog é O Contador de Histórias. O filme mostra a comovente história de vida de Roberto Carlos Ramos, um garoto criado na Febem desde os seis anos de idade, que aos 13 anos conhece a pedagoga francesa Margherit Duvas (Maria de Medeiros), que mudou sua vida radicalmente.

Hoje, o Roberto é pedagogo e Mestre em Educação pela Unicamp. Em 2001 foi eleito como um dos dez maiores contadores de histórias da atualidade. Há 14 anos, ele adotou o primeiro dos 13 rapazes, todos ex-meninos de rua, que hoje vivem sob sua tutela.