O Instituto Amigos de Lucas deseja que em 2010 e nos anos que virão, todas as crianças, absolutamente sem qualquer exceção, tenham uma infância feliz e possam gozar, em seu próprio benefício e no da sociedade, os direitos e as liberdades enunciados pela Declaração dos Direitos da Criança:
- A criança gozará proteção social e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidades e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal, em condições de liberdade e dignidade.
- Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade.
- A criança gozará os benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e criar-se com saúde. A criança terá direito a alimentação, recreação e assistência médica adequadas.
- À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar.
- Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão. Criar-se-á, sempre que possível, aos cuidados e sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer hipótese, num ambiente de afeto e de segurança moral e material, salvo circunstâncias excepcionais, a criança da tenra idade não será apartada da mãe. À sociedade e às autoridades públicas caberá a obrigação de propiciar cuidados especiais às crianças sem família e aquelas que carecem de meios adequados de subsistência.
- A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário. Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e seu senso de responsabilidade moral e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade.
- A criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção e socorro.
- A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objeto de tráfico, sob qualquer forma. Não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
- A criança gozará proteção contra atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza.
Fonte: adaptação da Declaração dos Direitos da Criança




