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Polícia investiga adoção irregular

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Agentes do Departamento Estadual da Criança e do Adolescente (Deca) investigam o caso de suposta adoção irregular de um recém-nascido por um casal de médicos, ocorrido na semana passada, em Porto Alegre. A devolução do menino de cinco dias à mãe pelo médico de 42 anos, no sábado à tarde, em um shopping de Porto Alegre, foi flagrada por um policial.

A adoção irregular teria sido intermediada por uma enfermeira e uma assistente social de um posto de saúde da Capital. Segundo o delegado Andrei Vivan, do Deca, o menino nasceu na segunda-feira, dia 9, na Santa Casa. Na quarta-feira, a mãe registrou o recém-nascido, entregue, em seguida, ao casal de médicos que a acompanhava no cartório.

Mãe de outras três crianças, a jovem de 21 anos teria manifestado a intenção de dar a criança ao longo da gestação. O revés na adoção se deu na quinta-feira, quando a avó materna exigiu da filha que pegasse o recém-nascido de volta. Logo após a devolução ter sido acertada com o casal para o sábado à tarde no Shopping Iguatemi, a avó registrou o caso no Deca.

– Foi uma adoção irregular. Esse procedimento sempre deve passar pela Justiça. Uma mãe não pode se desfazer de uma criança do jeito que isso aconteceu. A princípio, não constatamos crime, pois não houve pagamento de algum tipo de recompensa à mãe, mas a investigação continua – conta o delegado.

A aproximação da jovem ao casal teria sido feita por duas funcionárias de um posto de saúde.

– Queremos saber se é um caso isolado ou não – ressaltou o delegado, sem identificar as servidoras supostamente envolvidas.

Conforme o juiz José Antônio Daltoé Cezar, titular da 2ª Vara da Infância e da Adolescência, se não houve benefício financeiro à mãe, ela e o casal não cometeram crime. A adoção irregular, no entanto, pode levar a jovem a perder a guarda do menino.

Os nomes da mãe e do casal de médicos não foram revelados pela Polícia Civil.

Fonte: www.zh.com.br em 17/08/2010

Mobilização para ouvir crianças e adolescentes

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Uma mobilização nacional pretende ver e ouvir as cerca de 15 mil crianças e adolescentes mantidas em 1.490 abrigos e albergues públicos do país nos próximos três meses. Ontem, um juiz, um promotor, assistentes sociais, psicólogos e conselheiros tutelares passaram o dia num abrigo, em Porto Alegre, conversando com crianças em situação de risco.
Idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Mobilização Nacional para Reavaliação Processual das Crianças e Adolescentes no Brasil pretende criar mecanismos que tornem mais célere decisões judiciais.

– Precisamos ter conhecimento da real situação dos abrigos no Brasil – diz Nicolau Lupianhe, juiz auxiliar na corregedoria do CNJ.

Embora estabelecido pelo CNJ, cada comarca tem autonomia para levar adiante a iniciativa. Na Capital, que conta com 130 abrigos, um juiz e um promotor, acompanhados de uma equipe técnica, darão expediente dentro dos abrigos de segunda-feira até quinta-feira, nos próximos 90 dias. Ontem, o grupo teve uma prévia do que irá encontrar nos próximos dias.

– Identificamos duas crianças que estão há seis meses aguardando por exames neurológicos – conta Angelita de Camargo, assistente social do 2º juizado da Infância e da Adolescência.

Com a mobilização, será possível acelerar decisões judiciais, que, em função de trâmites obrigatórios, podem levar até um ano para serem tomadas – período em a criança ou o adolescente são obrigados a permanecer nos abrigos.

– Todo mundo tem direito à convivência social, familiar e comunitária. Em 90 dias, todas as crianças devem ter a sua vida analisada. O que for possível, será decido na hora, no momento em que a equipe estiver realizando as visitas – diz José Antônio Daltoé Cezar, juiz da 2ª Vara do Juizado da Infância e da Juventude de Porto Alegre.

Saiba mais:
Cerca de 1,4 mil crianças e adolescentes estão nos 130 abrigos públicos em Porto Alegre. Os principais motivos do acolhimento são:
- Pais usuários de crack
- Vítimas de maus tratos ou negligência
- Inabilidade da família
Quais as decisões judiciárias possíveis:
- Voltar para o convívio da família biológica (pais, avós, irmãos)
- Ser integrado à família estendida (tios, primos)
- Ser encaminhado para uma família substituta (adoção ou guarda provisória)
- Se nenhuma das hipóteses forem possíveis, a Justiça pode decidir por manter as crianças e os adolescentes.
O que muda
- Hoje, decisões sobre a vida de crianças a adolescentes abrigado podem levar até um ano. Com a mudança, que prevê uma equipe composta por magistrado, promotor e técnicos trabalhando de forma rotativa dentro dos abrigos, dependendo do caso, algumas decisões podem ocorrer no mesmo dia da visita.

Fonte: Jornal Zero Hora, de 28 de julho de 2010

A mão que bate será punida

sábado, 24 de julho de 2010

Projeto do Executivo prevê tratamento psicoterápico e advertência pública a pais que dão palmadas em crianças. Ao defender a alteração no ECA, presidente Lula diz que “se chicotada resolvesse, não tinha tanto bandido no país”

Obrigação de frequentar grupos de apoio, submeter-se a tratamento psicológico ou até sofrer uma advertência pública são algumas das consequências para pais que derem um tapa no filho, causando dor ou lesão. A novidade está em projeto de lei, encaminhado ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Congresso Nacional, que pretende alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A ideia é punir castigos físicos aplicados por adultos a meninos e meninas, tornando a legislação — que já fala em “maus-tratos” — mais específica. Ao defender a proposta, apelidada de Lei da Palmada, o presidente Lula escorregou: “Se punição e chicotada resolvesse o problema, a gente não tinha corrupção no país. Não tinha tanto bandido no país”, disse Lula, destacando que nunca bateu nos próprios filhos.

Embora o teor da proposta seja apoiada de forma unânime por especialistas da área infantil, muitos destacam a dificuldade de colocar as regras em prática. Fundador da Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e à Adolescência (Abrapia) com 35 anos de serviço na pediatria do Hospital Souza Aguiar, no Rio de Janeiro, o médico Lauro Monteiro considera a modificação no ECA inócua. “Vamos pegar o artigo primeiro do estatuto e veremos que os direitos básicos, como educação e saúde, não são cumpridos. Então, ainda que eu seja totalmente contra qualquer castigo físico, para que mudar, se na retaguarda pouco foi feito ainda?”, questiona o pediatra. De acordo com Monteiro, é preciso ter atenção aos propósitos verdadeiros do presidente Lula ao enviar tal projeto na semana em que se comemora os 20 anos do ECA. “Acho meio performático, para não dizer que é eleitoreiro”, diz Monteiro.

Procuradora de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Maria Regina Azambuja comemora a iniciativa, mas destaca as dificuldades de colocá-la em prática. “É claro que o fato de existir uma lei não significa que o problema desaparecerá. Sabemos que muitas crianças apanham muito dentro de suas casas e, para mudar isso, é preciso fazer um investimento na educação dos responsáveis. Eles têm de compreender que a violência física na vida do filho tem consequências graves. Provavelmente ele reproduzirá o comportamento”, diz a procuradora. Conforme os dados do Disque 100, central telefônica do governo federal, desde maio de 2003 até abril de 2010 houve 123,3 mil registros de agressões contra crianças e adolescentes. Historicamente, quase 40% das denúncias são de maus-tratos físicos e terror psicológico.

Monteiro destaca, porém, que diante de tantos casos, a estrutura para lidar com eles ainda é falha. “O ECA diz que os conselhos tutelares devem receber a denúncia e fazer o encaminhamento. Primeiro que nem todos os municípios têm conselheiros. Depois que muitos conselhos funcionam precariamente, sem apoio das prefeituras”, afirma. Para o pediatra, fundador do disque-denúncia de onde derivou a atual Central 100, assumida pelo governo federal em 2003, o texto do projeto enviado pelo presidente ao Congresso também deixa a desejar. É que o conceito de castigo físico, por exemplo, vem descrito como ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente. “Ora, parece-me algo que os Estados Unidos tentam fazer. Nas nádegas pode, mas com mão aberta, para não ficar marca. Aqui, no Brasil, pode, desde que não cause dor. Eu sou contra qualquer reprimenda física, porque ela é covarde e não educa”, defende Monteiro.

A chamada Lei da Palmada é na verdade um projeto de lei apresentado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), que liderou a CPI da Exploração Sexual e tem atuação forte na área da infância. Em 2006, a Câmara chegou a aprovar o texto em caráter conclusivo, mas diante da polêmica ideia de punir pais e educadores que usam a força física para educar, houve recurso, solicitando que a votação fosse feita no plenário. Desde então, a matéria não voltou à pauta.

O número: 123,3 mil registros de agressões contra crianças e adolescentes na central telefônica do governo federal, entre maio de 2003 e abril de 2010

Fonte: Correio Braziliense,  15/07/2010

“Devolução” de crianças adotadas é mais comum do que se imagina

segunda-feira, 24 de maio de 2010

O que deveria ser apenas um ato de amor ganha visibilidade quando revela seu lado escuro. Exemplo disso é o escândalo envolvendo a procuradora Vera Lúcia Sant’Anna Gomes, acusada de torturar uma menina de dois anos de quem detinha a guarda provisória. Assim como este caso, outras histórias mostram que, diferentemente do que deveria ser, violência e abandono estão presentes em histórias de adoção.

Não há dados oficiais sobre as adoções sem final feliz. Contudo, especialistas consultados por VEJA.com, afirmam que a ação de devolver uma criança é mais comum do que se imagina. Eles dizem que isso acontece, principalmente, no período de convivência – quando o adotante detém a guarda provisória, mas o processo de adoção ainda não está concluído. Durante esse período, a família é avaliada e monitorada por técnicos do Juizado de Menores. No entanto, apesar de rara, a devolução depois de encerrado o processo de adoção também pode acontecer.

Clique aqui e leia a reportagem completa publicada em VEJA.com em 24/05/2010.

Justiça mantém prisão preventiva de procuradora aposentada

segunda-feira, 10 de maio de 2010

A Justiça do Rio negou nesta segunda-feira (10) a liminar que pedia a liberdade provisória da procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant’Anna Gomes. Com isso, a prisão preventiva dela está mantida, mas a acusada está foragida da Justiça. Ela é suspeita de torturar uma menina de 2 anos, que estava sob sua guarda para adoção.

Clique aqui e leia a notícia na íntegra.

Passando a limpo

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

O Instituto Amigos de Lucas acompanhou ao longo do ano, as estatísticas das adoções realizadas em 2009 no Rio Grande do Sul divulgadas no site do Tribunal de Justiça.

Mês Adoções do Cadastro Adoções Diretas
Janeiro 14 30
Fevereiro 24 44
Março 19 32
Abril 21 41
Maio 15 62
Junho 25 51
Julho 31 59
Agosto 18 49
Setembro 22 31
Outubro 6 79
Novembro 15 65
Dezembro 2 8
TOTAL 212 551

Um aspecto que chama a atenção é a quantidade de adoções diretas em relação às adoções do cadastro, que foi mais que o dobro em 2009.

Constatamos que no mês de dezembro, com a nova lei da adoção em vigor desde 03/11, a quantidade de adoções diminuiu drasticamente se comparada com o mesmo período de 2008: foram apenas 10 adoções em 2009 contra 51 em dezembro de 2008. Comparando com o ano de 2008, a quantidade total de adoções diminuiu e a quantidade de adoções diretas aumentou.

O acesso aos dados estatísticos de adoções, publicados no site da Justiça da Infância e da Juventude do Estado do Rio Grande do Sul, é público, basta acessar http://jij.tj.rs.gov.br/jij_site/jij_site.wwv_main.gohome.

Casal que devolveu filha adotiva deve pagar pensão

terça-feira, 16 de junho de 2009

Os pais adotivos que devolveram para um abrigo uma menina de 8 anos, em Uberlândia, no interior de Minas Gerais, serão obrigados a pagar pensão alimentícia para ela no valor de 15% dos seus vencimentos líquidos mensais. A juíza Édila Moreira Manosso concedeu liminar determinando o pagamento da pensão na Ação Pública ajuizada, mês passado, pelo Ministério Público de Minas Gerais. Ainda cabe recurso. A informação é do jornal O Estado de S.Paulo.

Segundo o promotor Epaminondas da Costa, autor da ação, é a primeira vez que a Justiça dá uma resposta para esse tipo de situação, em que pais adotivos devolvem a criança sem justificativa. Os nomes dos réus não foram divulgados porque o processo corre em segredo de Justiça. De acordo com o jornal, marido e mulher são funcionários públicos estaduais. O dinheiro da pensão alimentícia será utilizado para o custeio de tratamento psicológico particular da criança.

Essa não é a única ação que o Ministério Público de Minas Gerais move contra pais adotivos que devolveram uma criança. Outro casal de Uberlândia, que devolveu um adolescente após dois anos da conclusão do processo de adoção, é réu em ação ajuizada pelo promotor Epaminondas Costa. O menino, hoje com 14 anos, tem claros problemas de autoestima, dificuldades de aprendizado na escola e de relacionamento com os colegas, segundo ele. “Esse caso é ainda pior do que o primeiro, porque o processo da adoção já estava concluído”, contou o promotor. E acrescentou: “A lei diz que a adoção tem caráter irrevogável”.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 9 de junho de 2009

Clique aqui e saiba mais sobre ação movida contra a família mineira que devolveu criança ao abrigo.

Primeira adoção por casal gay em Goiás divide opiniões

segunda-feira, 15 de junho de 2009

A primeira adoção por um casal homossexual em Goiás repercute de maneira positiva entre os entrevistados pelo DM. Porém, para a Igreja Católica, não pode constituir uma verdadeira família o vínculo entre dois homens ou entre duas mulheres. Matéria exclusiva publicada ontem pelo DM mostrou decisão inédita do juiz Maurício Porfírio, do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia (JIJ).

O magistrado deferiu a primeira sentença no Estado para a adoção de uma menina por duas mulheres, a funcionária pública federal E.M., 49., e a bibliotecária A.L.S., 34. A adotada tem 2 anos e 10 meses e mora desde abril de 2008 com as beneficiadas.

O casal afirma que decidiu  adotar não para levantar bandeira pela causa homossexual, mas pelo sonho de constituir uma família. “Toda adoção é um parto doloroso. São várias angústias que passamos nesse processo”, diz  a bibliotecária A.L.S. Para a funcionária pública federal E.M.,  após adotar um menino, que hoje tem 4 anos e um mês, descobriu uma mãe que não existia. “Não sabia que era capaz de amar tanto. Tive certeza do quanto Deus me ama.” O menino e a menina adotados  são irmãos biológicos e agora tornam-se irmãos legítimos. Segundo o presidente da Associação Goiana de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (AGLT), Leo Mendes, a entidade está feliz pela criança, pelas mães e pela decisão do juiz. A adoção de crianças por casais do mesmo sexo é uma das reivindicações do Plano Estadual de Políticas Públicas, aprovado no ano passado em Goiás.

Leo reinvidica que é preciso agora que parlamentares federais deixem de lado preconceitos religiosos e garantam o direito de cidadania a 12 milhões de homossexuais no Brasil, aprovando a criminalização da homofobia, a união estável de casais do mesmo sexo, o uso de nome social por travestis e transexuais e o direito de adoção por casais de homossexuais. “Essa decisão mostra que mais um tabu de ordem fundamentalista religiosa é vencido.” Leo afirma que todas as pesquisas mostram que crianças criadas por casais do mesmo sexo crescem com mais amor e carinho e sabem lidar mais com os preconceitos da vida. “Não se tem notícia até hoje de nenhuma criança adotada por casais do mesmo sexo que tenha se tornado homossexual. A orientação sexual dos pais ou mães não influencia em nada a orientação sexual que os filhos terão.”

Conta que os pais dele eram heterossexuais, tiveram oito filhos, todos criados de maneira igual, e apenas ele é homossexual. “O casal de mulheres agiu da forma correta.” Para ele, se ter uma mãe já é bom, imagine ter duas? “Essa criança é uma privilegiada em ter duas mães de criação. A decisão do juiz goiano permitirá que um maior número de crianças tenha um lar, uma família, educação, saúde e lazer.”

Cidadania
A decisão harmoniza o princípio do Estado maior: da dignidade da pessoa humana. Isso é sinônimo de cidadania e inclusão. Esse é o entendimento da juíza da 2ª Vara de Sucessões Cível e diretora cultural da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), Maria Luiza Póvoa. Segundo a magistrada, o ordenamento jurídico brasileiro não discrimina nem faz opção de sexo, raça ou cor, por isso todos indivíduos devem receber o amparo do Poder Judiciário.

Maria Luiza parabeniza a decisão inédita e a postura de cidadania do juiz Maurício Porfírio. Ela afirma que o magistrado deve buscar o princípio constitucional do melhor interesse do menor. “E o melhor interesse não é o abrigo do juizado, mas, sim, uma família de pais para a criança.” A juíza reconheceu, em uma decisão inédita, em 2006, que o juízo da Vara de Família é competente para processar ações que envolvem uniões do mesmo sexo. A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

“A Igreja não concorda com tal decisão”, diz religioso
Para o padre Luiz Henrique Brandão de Figueiredo, o documento Matrimônio, Família e Uniões de fato nº 23, do Conselho Pontifício para as Famílias, diz que não pode constituir uma verdadeira família o vínculo entre dois homens ou entre duas mulheres, e muito menos se pode atribuir a essa união o direito de adotar crianças sem família. “Por isso a Igreja não concorda com tal decisão. A Igreja respeita e acolhe indivíduos com tendências ou práticas homossexuais, mas não concorda com o fato de eles adotarem uma criança.”

O vigário diz que a composição da família é uma instituição natural. Por isso, a própria ordem que regula a natureza humana, chamada também de lei natural, prevê, em todos os níveis – psicológico, afetivo, sexual e anatômico entre outros –, que há verdadeira complementaridade somente entre um homem e uma mulher. “Por simples argumentos da reta razão, vemos que uma verdadeira família só pode ser constituída pela união heterossexual, entre um homem e uma mulher.”

Para o sacerdote, a decisão gera uma jurisprudência que pode no futuro influenciar nas decisões de outros juízes. Acaba por defender que uma união homoafetiva pode ser comparada com a união entre um homem e uma mulher, o que não é verdade. Ressalta que equiparar as duas uniões significaria, no mínimo, descaracterizar as razões mais profundas da união entre o homem e a mulher, com seus dois fins principais: o bem dos cônjuges e a transmissão da vida, que estão ausentes numa união homoafetiva. “O crescimento e o amadurecimento das crianças adotadas por homossexuais estariam seriamente comprometidos.”

Fonte: Diário da Manhã, Goiânia, 11/06/2009

Clique aqui e leia a sentença proferida pelo  juiz da Infância e da Juventude de Goiânia na íntegra.