Posts com a Tag ‘Nova lei da adoção’

Mães adotantes desconhecem nova licença

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Lei autoriza quatro meses de afastamento do trabalho à mulher que tem filho adotivo. Algumas empresas também ignoram o benefício.

Com a Nova Lei de Adoção, em vigor desde novembro do ano passado, todas as mães adotantes têm os mesmos direitos daquelas com filhos biológicos e podem ficar 120 dias em casa, mas a maioria das pessoas ainda não sabe do benefício. Se o projeto de lei que amplia a licença para seis meses for aprovado, as crianças adotadas também serão incluídas. Para especialistas, a medida trata com equidade todos os filhos e pode garantir maior criação de vínculo com os novos pais.
Antes da Nova Lei de Adoção, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelecia uma diferença entre filhos biológicos e adotivos. Para os primeiros, a mãe tinha direito a 120 dias de licença, mas em relação aos segundos havia uma gradação de acordo com a idade. Crian­­ças de até 1 ano garantiam o mesmo prazo, entre 1 e 4 anos os dias caíam pela metade e entre 4 e 8 anos havia apenas um mês. A legislação do ano passado derrubou esse artigo da CLT trazendo, portanto, a equidade.
E, se de um lado as mães desconhecem a legislação, o mesmo ocorre com algumas empresas. A juíza da 2.ª Vara da Infância, Juventude e Adoção de Curitiba, Maria Lúcia de Paula Espíndola, conta que neste ano uma grande empresa da capital se recusou a incluir os filhos adotivos de uma funcionária no plano de saúde familiar. “Eles alegavam que os adotantes ainda tinham somente a guarda. Nós contra-argumentamos dizendo que eles já tinham deveres como quaisquer outros pais. É o bem-estar da criança que está em jogo.”

Preconceito
Luciana Linero, promotora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias (Caop) de Infância e Juventude do Ministério Público Estadual, afirma que a legislação mostrava o preconceito existente entre os filhos biológicos e adotivos. Antes da Constituição Federal – promulgada em 1988 –, por exemplo, havia “categorias” diferentes, que permitiam inclusive a inexistência de direitos hereditários. Algumas famílias concretizavam a adoção por “caridade” e as crianças se tornavam filhos de criação, mas tinham direitos negados.
A igualdade no período da licença-maternidade é um sinal de que a situação está se alterando. “É a lei e ela deve ser cumprida. Os empresários precisam se conscientizar de que isso é um investimento e não uma despesa.”

Vínculo
Especialistas afirmam que o maior tempo de convívio é essencial para ampliar o vínculo com a nova família. Maria José Paez, coordenadora do grupo carioca de apoio à adoção Quintal da Casa de Ana, acredita que a convivência é até mais necessária do que com bebês. “O tempo de identificação é maior e é preciso mais diálogo sobre as regras da família.” Ela diz que as crianças têm, muitas vezes, histórico de violência e abandono, e precisam se sentir seguras em relação ao amor dos novos pais.
Eliana Salcedo, presidente da organização não governamental Recriar – que trabalha apoiando a adoção –, argumenta que a criança passa por um choque quando deixa a realidade do abrigo e vai para a nova família. “Ela tem medo da rejeição, de desapontar. É uma expectativa grande e a convivência maior ajuda a diminuir a ansiedade.”

Apoio
Para auxiliar as pessoas que desejam adotar crianças mais velhas, a 2.ª Vara da Infância, Juventude e Adoção de Curitiba criou um curso inédito no país há três anos. A psicóloga Catiana Wladyka Charney, que coordena a iniciativa, conta que há dez anos os adotantes só queriam meninas com até 3 meses de idade. A equipe formulou um plano para incentivar a adoção tardia e resolveu montar o curso. “Trabalhamos a questão da expectativa dos pais, a disponibilidade afetiva e o histórico de vida da criança.” Com essa medida, a Vara conseguiu diminuir a quase zero o número de adoções mal sucedidas.

Criança precisa da mãe
A maior dificuldade em fazer valer o direito à licença-maternidade de quatro meses vem do fato de que poucas mulheres conhecem os novos prazos. Paula*, que adotou três crianças com idades entre 3 e 7 anos em janeiro deste ano, conta que a empresa lhe concedeu apenas dois meses de licença e que ela, sem saber da irregularidade, não questionou. “As pessoas entendem que um bebê precisa da mãe, mas que uma criança mais velha, não. Na verdade, elas precisam até mais, pois um bebê você alimenta e coloca para dormir. Uma criança de 6, 7 anos precisa de atenção, que você converse com ela, que esteja presente”, afirma.
Mãe de duas crianças adotadas com 1 mês de idade quando ela trabalhava de forma autônoma, Cláudia*, que agora tem “um chefe para prestar contas”, afirma que deseja adotar uma terceira criança em breve. Não pretende avisar o empregador, com medo de ser desestimulada ou demitida. “Acho que vai ser complicado e muitas empresas vão fazer de tudo para não dar o direito, mas ele é muito bom, um mês ou dois meses é muito pouco”.
Já a analista de sistemas Cintia Francisquini, de 33 anos, que tirou apenas dois meses de licença ao adotar dois irmãos de 4 e 6 anos, em março, acredita que não foi prejudicada por ter ficado em casa menos tempo do que o garantido pela legislação. “Acho que a convivência vem com o dia a dia, não somente com esse tempo que a licença dá. É claro que para muitas mães seria bom ficar mais tempo com o filho, mas, no meu caso, fosse obrigatório ou não, eu optaria por retornar antes.”
*nomes fictícios

Serviço:
Mães adotivas que estiverem com problemas para conseguir o tempo integral de licença-maternidade devem procurar a Vara da Infância do município ou o Ministério Público. Se a adoção não se concretizar, a mãe não precisa “devolver” os dias da licença. As mulheres que tiveram menos tempo de licença podem solicitar os meses faltantes.

Fonte: www.gazetadopovo.com.br em 27/08/2010

Mobilização para ouvir crianças e adolescentes

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Uma mobilização nacional pretende ver e ouvir as cerca de 15 mil crianças e adolescentes mantidas em 1.490 abrigos e albergues públicos do país nos próximos três meses. Ontem, um juiz, um promotor, assistentes sociais, psicólogos e conselheiros tutelares passaram o dia num abrigo, em Porto Alegre, conversando com crianças em situação de risco.
Idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Mobilização Nacional para Reavaliação Processual das Crianças e Adolescentes no Brasil pretende criar mecanismos que tornem mais célere decisões judiciais.

– Precisamos ter conhecimento da real situação dos abrigos no Brasil – diz Nicolau Lupianhe, juiz auxiliar na corregedoria do CNJ.

Embora estabelecido pelo CNJ, cada comarca tem autonomia para levar adiante a iniciativa. Na Capital, que conta com 130 abrigos, um juiz e um promotor, acompanhados de uma equipe técnica, darão expediente dentro dos abrigos de segunda-feira até quinta-feira, nos próximos 90 dias. Ontem, o grupo teve uma prévia do que irá encontrar nos próximos dias.

– Identificamos duas crianças que estão há seis meses aguardando por exames neurológicos – conta Angelita de Camargo, assistente social do 2º juizado da Infância e da Adolescência.

Com a mobilização, será possível acelerar decisões judiciais, que, em função de trâmites obrigatórios, podem levar até um ano para serem tomadas – período em a criança ou o adolescente são obrigados a permanecer nos abrigos.

– Todo mundo tem direito à convivência social, familiar e comunitária. Em 90 dias, todas as crianças devem ter a sua vida analisada. O que for possível, será decido na hora, no momento em que a equipe estiver realizando as visitas – diz José Antônio Daltoé Cezar, juiz da 2ª Vara do Juizado da Infância e da Juventude de Porto Alegre.

Saiba mais:
Cerca de 1,4 mil crianças e adolescentes estão nos 130 abrigos públicos em Porto Alegre. Os principais motivos do acolhimento são:
- Pais usuários de crack
- Vítimas de maus tratos ou negligência
- Inabilidade da família
Quais as decisões judiciárias possíveis:
- Voltar para o convívio da família biológica (pais, avós, irmãos)
- Ser integrado à família estendida (tios, primos)
- Ser encaminhado para uma família substituta (adoção ou guarda provisória)
- Se nenhuma das hipóteses forem possíveis, a Justiça pode decidir por manter as crianças e os adolescentes.
O que muda
- Hoje, decisões sobre a vida de crianças a adolescentes abrigado podem levar até um ano. Com a mudança, que prevê uma equipe composta por magistrado, promotor e técnicos trabalhando de forma rotativa dentro dos abrigos, dependendo do caso, algumas decisões podem ocorrer no mesmo dia da visita.

Fonte: Jornal Zero Hora, de 28 de julho de 2010

Mutirão nas varas da Infância e Juventude será lançado na terça-feira, integrando mobilização nacional do CNJ

domingo, 25 de julho de 2010

Na próxima terça-feira (27/7), será lançado em Porto Alegre um mutirão de audiências nas Varas da Infância e Juventude. A iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) busca regularizar a situação jurídica de crianças e adolescentes em medida de proteção. Em Porto Alegre, serão beneficiados mais de 1.400 abrigados.

Em Porto Alegre, o lançamento do programa ocorrerá a partir das 9h, no auditório do Foro Central (Rua Márcio veras Vidor, nº 10), com a presença dos Juízes da Infância e da Juventude da Capital, José Antônio Daltoé Cezar e Cleber Augusto Tonial. Também participarão representantes de 140 abrigos infantis e juvenis, de Secretarias Municipais, integrantes dos Conselhos tutelares e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

À tarde, terão início as visitas aos abrigos da rede municipal e estaduais, para as audiências que serão realizadas de 27/7 a 17/9 e de 21/10 a 30/11 pelo Juiz Cleber Tonial.

Mobilização nacional

A iniciativa do CNJ segue as recomendações estabelecidas pela Instrução Normativa nº 02/2010 (confira abaixo) da Corregedoria do Conselho a todos os Tribunais do País. As audiências concentradas serão feitas com base em estudo prévio realizado pelas Varas da Infância e Juventude sobre a situação de cada criança.

O Juiz do CNJ responsável pela mobilização nacional é Nicolau Lupinhaes.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – Imprensa, 23/07/2010.

Desembargador de Pernambuco lança livro sobre a nova Lei da Adoção

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

“Comentários à nova lei nacional da adoção” é o livro escrito pelo  desembargador Luiz Carlos Figueirêdo.  A obra, publicada pela editora Juruá (www.jurua.com.br), analisa os aspectos inovadores e os retrocessos da lei 12.010/2009, que trouxe mudanças ao sistema brasileiro de adoção.

O desembargador Luiz Carlos Figueirêdo foi o coordenador nacional da Comissão Pró-Convivência Familiar e Comunitária, que elaborou o anteprojeto da nova norma. O magistrado também participou dos debates ocorridos no Congresso Nacional durante os seis anos da tramitação do projeto.

De acordo com o autor, entre os pontos positivos da nova lei, destaca-se a regulação de toda a convivência familiar e não apenas a adoção. A instituição de cadastros estaduais e nacional de adotantes e de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas e a definição de que a criança ou adolescente deve ser ouvido por equipe interprofissional, sendo obrigatória a sua concordância, se maior de 12 anos, para qualquer forma de colocação em família substituta são outras definições estabelecidas pela nova norma ressaltadas pelo desembargador.

O livro aborda ainda questões como a não assimilação da proposta original de criar uma lei específica sobre adoção. O excessivo rigor para adoções fora do cadastro é outro tema tratado pelo autor, que vê o fato como um estímulo às adoções ilegais.

Fonte: Ascom TJPE, 1/2/2010

Casal perde a guarda da filha adotiva após três meses com a menina

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Quando a nova lei de adoção entrou em vigor no fim do ano passado, foi comemorada. Afinal, ela veio para facilitar a vida das crianças e dos casais na fila de adoção. Mas para um casal do Rio de Janeiro foi diferente, foi um drama.

A criança que Kátia e Cícero sempre sonharam ter apareceu na vida deles em junho do ano passado.

“Ela chegou aqui cheia de piolho, com o cabelinho cortado, muito cortado. Parecia quase careca, parecia um menino. Magrinha, cheia de vermes, com uma barriga enorme. Nós levamos ao médico, nós cuidamos”, conta a professora Cátia Regina da Costa Bispo.

“A gente não adotou, nós geramos essa criança no nosso coração”, diz o servidor público Cícero de Carvalho Bispo.

“Desde que ela veio para cá, quando a gente pegou, ela já chamava a gente de pai e mãe”, acrescenta Cátia.

“Essa criança faz parte da gente. Tirar? Por quê?”, questiona Cícero.

Durante três meses, a menina deixada para adoção pela mãe biológica na cidade de Jerônimo Monteiro, no Espírito Santo, ficou com o casal do Rio de Janeiro em uma casa. Eles tinham a guarda provisória da criança. Um telefonema, às vésperas do aniversário de 4 anos da garota, mudou tudo.

“Estavam dizendo que nós teríamos que devolver nossa filha em 24 horas, se não nós seríamos presos. Falou que teve um erro, um negócio de fila, mas não explicou claramente o que foi. Eu expliquei para ela a situação: ‘eu não posso levar minha filha, não posso porque a gente está fazendo uma festa para ela, a festa dela vai ser dia 7, ela faz aniversário”, lembra Cátia.

A devolução da menina foi adiada em um dia. A festinha aconteceu. E só não foi totalmente feliz para Kátia e Cícero, que esconderam a notícia do resto da família.

“Quando eu podia eu chorava quietinha lá no meu canto”, lembra Cátia.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o juiz anulou a guarda provisória porque, ao consultar o Cadastro Nacional de Candidatos a Adoção, encontrou casais habilitados para ficar com a criança na própria cidade.

Por coincidência, foi na semana de aniversário da menina que entrou em vigor a nova lei de adoção, que dá prioridade aos casais da mesma região da criança e exige o respeito à ordem dos candidatos na fila do cadastro nacional.

“A lei determina a obediência ao cadastro, mas tem algumas exceções. Esse casal tinha a guarda legal dessa criança, que foi dada pelo juiz. Se eventualmente não foi respeitada a lista, eventualmente foi indevida. Nós temos que pensar na criança. Então, se alguém agiu indevidamente, a criança não pode ser punida, não pode ser retirada do lar onde está, onde ela já se identifica como tal”, diz a especialista em direito de família Maria Berenice Dias.

A nova lei também exige que sejam tentadas todas as possibilidades de conseguir algum parente, alguém da família biológica, para ficar com a criança antes de ela ser posta para adoção.

“O espírito é primeiro buscar a família. Independente de isso eventualmente causar algum tempo de demora a mais”, afirma a conselheira do Conselho Nacional de Justiça Morgana Richa.

O juiz do caso decidiu, então, deixar a menina com o tio da mãe biológica, até definir de quem será a guarda definitiva.

O tio conta que não tem condições de ficar com a criança. “Vou ter que pagar uma empregada para ficar com essa menina. Na minha opinião, esse casal tinha que ficar com o casal do Rio. Eles têm toda condição de tratar a criança”, diz o tio e auxiliar de caminhoneiro Levi de Oliveira.

Cátia e Cícero entraram com recurso. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo afirma que o pedido será julgado em breve e a decisão vai definir quem fica com a criança.

Enquanto espera, Cátia preparou um álbum de fotos para dar à menina. “Escrevi assim para ela: ‘filha, nunca se esqueça de nós. Te amamos muito, sentiremos muito a sua falta, mas estamos com muita fé em Jesus de que em breve estaremos juntas outra vez e para sempre. Beijos, do papai e da mamãe’. Isso aqui eu quero mandar para ela, eu tenho medo que ela se esqueça da gente”, diz Cátia, com muita tristeza.

Fonte: Reportagem do Fantástico, 21/01/2010.