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Passando a limpo

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

O Instituto Amigos de Lucas acompanhou ao longo do ano, as estatísticas das adoções realizadas em 2009 no Rio Grande do Sul divulgadas no site do Tribunal de Justiça.

Mês Adoções do Cadastro Adoções Diretas
Janeiro 14 30
Fevereiro 24 44
Março 19 32
Abril 21 41
Maio 15 62
Junho 25 51
Julho 31 59
Agosto 18 49
Setembro 22 31
Outubro 6 79
Novembro 15 65
Dezembro 2 8
TOTAL 212 551

Um aspecto que chama a atenção é a quantidade de adoções diretas em relação às adoções do cadastro, que foi mais que o dobro em 2009.

Constatamos que no mês de dezembro, com a nova lei da adoção em vigor desde 03/11, a quantidade de adoções diminuiu drasticamente se comparada com o mesmo período de 2008: foram apenas 10 adoções em 2009 contra 51 em dezembro de 2008. Comparando com o ano de 2008, a quantidade total de adoções diminuiu e a quantidade de adoções diretas aumentou.

O acesso aos dados estatísticos de adoções, publicados no site da Justiça da Infância e da Juventude do Estado do Rio Grande do Sul, é público, basta acessar http://jij.tj.rs.gov.br/jij_site/jij_site.wwv_main.gohome.

Firmado termo para encaminhar bebês que não poderão ficar sob a guarda dos pais

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Entidades ligadas à Infância e Juventude assinaram hoje (5/8) Termo de Compromisso para institucionalizar fluxo de trabalho no acolhimento das crianças recém-nascidas cujos genitores não desejem ou estejam impedidos de exercer o poder familiar. A íntegra do documento pode ser conferida ao final da matéria.

Segundo o Juiz Breno Beutler Júnior, do 1º Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre (JIJ), o objetivo é “trazer para o papel” procedimentos que já são adotados. Enfatizou que a medida é importante porque em muitas oportunidades o fluxo de trabalho pode se perder em razão da alternância de pessoas nas instituições.

O Juiz José Antônio Daltoé Cezar, do 2º JIJ, observou que apesar do mesmo processo ser utilizado já há algum tempo, ocorreram hiatos pela mudança dos encarregados. Ressaltou ainda que as medidas adotadas na Capital anteciparam muitas mudanças da nova Lei de Adoção, como a preferência pela manutenção da criança na família de origem e a celeridade no seu encaminhamento. Lembrou a importância da rapidez nesse processo, para que o bebê possa melhor adaptar-se ao lar permanente.

A Promotora Flávia Raphael Mallmann, que atua junto ao 2º JIJ, afirmou que é muito importante estabelecer um eficiente fluxo de trabalho diante da realidade cotidiana de mães usuárias de entorpecentes que desejam abrir mão do recém-nascido e fogem logo depois do parto, dificultando o encaminhamento do bebê. Destacou que para reduzir o tempo dessas crianças em abrigo deve-se ter acesso a essas mães, o que é facilitado através do trabalho com hospitais e maternidades.

A assinatura do termo foi acompanhada também pela Promotora do 1º JIJ, Josiane Superti Brasil Camejo.

Além dos Juízes e Promotores, firmaram acordo representantes do Grupo Hospitalar Conceição; do Hospital Materno Infantil Presidente Vargas; do Hospital de Clínicas de Porto Alegre; da Maternidade Santa Clara da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre; do Hospital São Lucas da PUCRS; da Coordenadora dos Conselhos Tutelares de Porto Alegre; da Fundação de Assistência Social e de Cidadania e da Fundação de Proteção Especial.

Clique aqui e leia a íntegra do TERMO DE COMPROMISSO DE INTEGRAÇÃO OPERACIONAL.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, 05/08/2009 18:33.

Moradora de rua e viciada em drogas perde poder familiar sobre o filho

sábado, 11 de julho de 2009

A 7ª Câmara Cível do TJRS manteve sentença que destituiu de mulher, viciada em drogas e moradora de rua, o poder familiar em relação ao filho bebê. De acordo com o Colegiado, a mãe não ostenta condições de proteger a criança, exercendo a maternidade de forma responsável, de modo a garantir-lhe um desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Em recurso de apelação ao TJ, a mulher sustentou que não é caso de destituição do poder familiar, mas de acompanhamento seu e da criança. Ressaltou que o seu problema é de saúde, e não de falta de afeto com os filhos.

Segundo o relator, Desembargador Ricardo Raupp Ruschel, a situação fática da apelante permanece inalterada e a “destituição do poder familiar é medida que se impõe”. Confirmou, assim, a sentença do Juiz da Infância e Juventude de Porto Alegre José Antônio Daltóe Cezar em ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual.

Afirmou que a recorrente abandonou o filho no hospital poucos dias após o seu nascimento. Funcionária de abrigo, onde se encontra o bebê, relatou que ele chegou muito debilitado, mas atualmente, está pronto para ser adotado e ingressar numa família. Inclusive, três irmãos do menino já foram adotados.

O Desembargador Ruschel destacou haver provas de que o menino não poderá permanecer sob os cuidados da mãe, sob pena de grande comprometimento da saúde física e psicológica da criança. Assistentes Sociais e Conselheiro Tutelar relataram a ausência de condições físicas, psicológicas e materiais da recorrente para criar seu filho. Os depoentes atestaram que a apelante permanece vivendo na rua, é usuária de drogas e sequer tem condições de prover seu próprio sustento.

Votaram de acordo com o relator, o Desembargador André Luiz Planella Villarinho e o Juiz-Convocado ao TJ José Conrado de Souza Júnior.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – Assessoria de Imprensa, 10/07/2009