Licença Maternidade na Adoção: Uma Necessidade

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Licença Maternidade na Adoção: Uma Necessidade
Cynthia Decker Corrêa Padilha *

“... estou à beira de um parto, só que, ao invés de voltar da maternidade com um bebezinho, eu vou levar para casa um menino que já tem cara, tem o seu jeito de querer ou não, vou estar levando um filho que ainda tenho que conquistar como meu, mas é sempre a emoção de um filho".

No trabalho de pesquisa que originou o livro Adoção Tardia: da Família Sonhada à Família Possível, Casa do Psicólogo Ed., concluo que é fundamental para a evolução das condutas das crianças maiores, principalmente as regressivas, a capacidade da mãe de ser continente das necessidades do filho e de exercer a maternagem. Antes de tudo, é necessário estar disponível, não se antecipar a nada, mas, para tal, é preciso estar presente e atenta às necessidades da crianças. É comum que elas apresentem comportamentos regressivos: querer mamadeira, chupeta, 'colinho', fazer cocô na calça ...

Elza no seu depoimento traduz essa situação: “é bobagem você não pegar um nenê, achando que pode excluir a maternagem ... é uma maternagem até mais difícil de ser feita porque, coisas que você já está acostumada a descartar com uma criança daquela idade, de repente aparecem ...”

No novo ambiente familiar, quando a criança alcança a satisfação de suas necessidades mais básicas, ela pode evoluir rapidamente para condutas mais compatíveis com sua idade e com o ambiente no qual passou a integrar. Além do aspecto de estar regredida emocionalmente, observa-se na criança recém-adotada uma necessidade muito intensa para aprender, como ouvimos de Pedro (cinco anos) quando lhe perguntamos se não conseguiria abrir uma bala: “hoje não, eu sou neném; Amanhã eu já vou saber”, como uma forma de atender às expectativas familiares e garantir aceitação (“vejam como estou crescendo!” ou “vejam como sou bom!”).

A cada mês, observamos em todas as crianças que temos acompanhado um vasto repertório de novas aquisições. Como a mãe pode não estar presente oferecendo o suporte que a criança necessita em todos esses momentos? Queremos salientar que a capacidade da mãe/pai de entender as condutas regressivas da criança, de atendê-las adequadamente e, ao mesmo tempo, serem refratários às manifestações agressivas e desafiadoras ("até que ponto serei aceito apesar de ..."), que resultam das experiências anteriores à adoção, revelaram-se uma condição essencial no processo de adaptação criança-família na adoção de crianças maiores.

Por outro lado, temos que, "no interesse superior da criança", como reza o ECA e como tantos legisladores e magistrados gostam de repetir, atentar para a questão preventiva dos processos de adoção de crianças maiores, que possibilitam o desenvolvimento e integração social da criança que esteve institucionalizada, de forma que nenhuma outra intervenção seria capaz.

Com a impossibilidade da mãe adotiva ficar junto ao filho (independentemente da idade que ele tenha na época da adoção) e dispensar-lhe os cuidados básicos nesse período crucial de adaptação, como isso poderá ser resolvido? Novamente a criança terá que ficar sob cuidados de 'terceiros'? De que adianta a determinação de um estágio probatório ou de convivência se tal convivência fica, a priori, prejudicada pela impossibilidade da mãe dedicar-se integralmente para a construção do vínculo materno-filial? Gostaria de dirigir a pergunta aos legisladores que determinaram o veto da licença-maternidade para mães 'recém-adotivas'.

Lanço tais perguntas com uma real preocupação com o retrocesso: que a abordagem simplista (somente legalista) e distante da realidade das famílias que se formam ou se reestruturam por essa via, denotada nesta decisão, pode significar para a nova cultura da adoção que tanto temos nos empenhado em ajudar a desenvolver. E, enquanto técnica e pesquisadora, com o tempo de experiência e pesquisa na área de desenvolvimento infantil e adoção, podemos dizer que temos sustentação científica suficiente para justificá-la.

* Psicóloga formada pela PUC-RS com especialização no IEPP (Instituto de Ensino e Pesquisa em Psicoterapia)