Casal não cadastrado no SNA que havia feito adoção irregular tem guarda de criança recém-nascida retirada pela justiça. […] “A fila com pretendentes devidamente habilitados no Sistema Nacional de Adoção deve ser devidamente respeitada, pois somente assim garantimos a proteção integral da criança, com a segurança de que o novo lar só trará consequências positivas para o seu desenvolvimento”.
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