Instituto Amigos de Lucas

Casal terá guarda provisória de criança com pai biológico desaparecido
Decisão considera vínculo afetivo e condições favoráveis do casal.
A juíza substituta Carolina Saud Coutinho, da vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Nova Iguaçu/RJ, concedeu guarda provisória a casal em ação de adoção e destituição do poder familiar. A decisão beneficia criança de 7 anos e prevê a guarda pelos próximos 365 dias, enquanto o processo prossegue.
O processo foi movido por um casal, que desde 2019 prestam auxílio à avó paterna da criança, responsável pela guarda legal até então. A mãe do menino é falecida e o pai biológico encontra-se em local incerto desde 2017.
Os documentos apresentados indicam que ambos os pais biológicos enfrentavam problemas com alcoolismo e drogas.
Segundo a decisão, a criança, que vive com os requerentes desde os 2 anos de idade, estabeleceu forte vínculo afetivo com o casal, o que foi comprovado por estudo psicossocial anexado aos autos.
Na decisão, a juíza destacou a importância de garantir estabilidade ao menor, considerando o vínculo afetivo consolidado com os autores e as condições favoráveis apresentadas por eles para o cuidado do infante.
“Diante do estudo psicossocial elaborado […] e parecer ministerial, defiro a guarda provisória à parte requerente pelo prazo de 365 dias”, declarou a magistrada.
Assium, a decisão garante que o caso prossiga com prioridade, respeitando os prazos legais para a conclusão do processo de adoção.

Post image

Instituto Amigos de Lucas

ATENÇÃO!!
Se você ainda não se inscreveu não perde tempo.
Envia e-mail solicitando ficha de inscrição.
padrinhoafetivo@gmail.com
#apadrinhamentoafetivo

Só cruze os braços se for para abraçar.

Post image

Instituto Amigos de Lucas

Encontro mensal do Grupo de Apoio à Adoção: sábado, 07/12/2024, às 8h e 30 min, no auditório da @domboscofac. Contamos com a tua presença no último encontro de 2024. #adoção #adocao #amigosdelucas

Post image

Instituto Amigos de Lucas

Um estudo inédito do Conselho Nacional de Justiça – CNJ revelou que fatores etários, comportamentais e a falta de preparação adequada das famílias são as principais razões por trás da “devolução” de crianças e adolescentes adotados às instituições de acolhimento.
A pesquisa foi realizada pela Associação Brasileira de Jurimetria – ABJ e integra os esforços do CNJ para aprimorar políticas públicas relacionadas à adoção no Brasil.
O estudo utilizou abordagens qualitativas e quantitativas, abrangendo entrevistas com equipes técnicas, análises de processos judiciais e dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA.
Foram identificados 2.198 registros de devoluções entre os mais de 24.000 adotados desde 2019, com 76% ocorrendo na fase de guarda provisória.
O levantamento apontou que adolescentes e crianças com problemas de saúde têm maior risco de “devolução”, assim como aquelas em adoções diretas, modalidade sem previsão legal. A pesquisa destacou ainda que perfis de pretendentes mais flexíveis, embora ampliem as chances de adoção, estão associados a taxas maiores de “devolução”, especialmente quando o tempo de preparação dos adotantes é reduzido.
O estudo também mostra os impactos na saúde mental dos adotados devolvidos, o que inclui sentimentos de culpa, baixa autoestima e transtornos psicológicos, evidenciando a necessidade de suporte emocional contínuo.
Entre as recomendações, a pesquisa sugere a criação de programas de acompanhamento pós-adoção, protocolos nacionais para avaliação de pretendentes e maior qualificação nos cursos preparatórios. #adocao #amigosdelucas

Post image

Instituto Amigos de Lucas

Hoje contamos a história de vida de Paula (nome fictício) que, pela primeira vez, contou a sua história, através deste seu testemunho: “O meu nome é Paula e esta é a minha história, de uma forma sucinta como em todas as histórias de vida muito mais havia a dizer. Tenho 48 anos e pela primeira vez falo publicamente da minha história”. Saiba mais… 👇

Post image

Instituto Amigos de Lucas

O processo para adotar uma criança no Brasil tem trâmites legais que precisam ser respeitados. Após os pretendentes se cadastrarem, passarem por avaliação psicológica, fazerem um curso preparatório e indicarem os perfis desejados, há um período de convivência com a criança compatível que pode durar até 90 dias. E é nesse momento que muitas vezes acontecem as desistências, e as crianças voltam para a fila de adoção. Saiba mais… 👇

Post image