Senadora Marilza Gomes (PP-AC) em seu gabinete

Nome afetivo na guarda provisória

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quinta-feira (25) projeto que permite que crianças e adolescentes recebam o nome da nova família, ou mesmo um novo nome próprio, já quando estiverem sob guarda provisória durante processo de adoção. É o chamado “nome afetivo” — aquele pelo qual o jovem passará a ser conhecido, mas que ainda não foi oficializado por motivos burocráticos. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 330/2018, do ex-senador Gladson Cameli, permite que a família adotiva use o nome afetivo na inscrição em escolas, planos de saúde e instituições culturais e de lazer. Esses documentos também conterão o nome civil da criança ou adolescente, mas ele deverá ser usado apenas para fins administrativos internos. Para os maiores de 12 anos, o uso imediato do nome próprio afetivo precisa ser expressamente consentido por eles em audiência.
Fonte: Agência Senado