Programa Apadrinhamento Afetivo 2022

ATENÇÃO: FAVOR LER ATENTAMENTE
NENHUM E-MAIL SERÁ CONSIDERADO ANTES DA DATA ABAIXO ACORDADA:

Normas gerais para ingresso no programa:
Obs.: inscrições abertas de:

13/12/2021 a 30/01/2022

As inscrições serão EFETIVADAS somente no mês de FEVEREIRO de 2022, solicitação da ficha cadastral preenchida e devolvida** através do e-mail: apadrinhamentoafetivo@hotmail.com

TODAS AS INSCRIÇÕES TERÃO RETORNO APÓS: 10/02/2022

** Deverá retornar preenchido por e-mail a ficha de cadastro preenchida e sem assinatura, a mesma será colhida no momento da primeira oficina;
No retorno do e-mail favor constar cidade onde reside e numero celular para grupo do watts
Só podem participar do apadrinhamento cidades próximas a Porto Alegre (Canoas, Cachoeirinha, Gravataí, Viamão, São Leopoldo e Novo Hamburgo, Alvorada, Guaíba, Eldorado do Sul);

  1. Inscrição de R$ 30,00 pagas por pessoa na primeira oficina (para custos administrativos), não devolvidos se houver desistência ou inabilitação do padrinho;
  2. Apresentar disponibilidade e ambiente familiar adequado e receptivo ao apadrinhamento; se não dispuser de disponibilidade não será aceito;
  3. Apresentar documentação solicitada (informadas e entregues no decorrer das oficinas);
  4. Cumprir com os combinados preestabelecidos com a instituição de acolhimento e o/a afilhado/a, como visitas, horários e compromissos, independente do Termo de Responsabilidade Especial;
  5. Cumprir com os demais compromissos firmados por ocasião do apadrinhamento da Criança ou Adolescentes selecionada;
  6. Em caso de desligamento do/a afilhado/a, acompanhá-lo/a e apoiá-lo/a em sua vida fora do abrigo (por ocasião da maioridade);
  7. Esclarecer ao afilhado constantemente qual o objetivo do apadrinhamento evitando a ilusão sempre presente de adoção;
  8. Idade mínima de 18 anos, respeitando a diferença de 10 anos entre ambos, conforme recomenda o Estatuto da Criança e do Adolescente;
  9. NÃO PODE fazer parte do cadastro de adoção do JIJ (conforme Lei 13509/2017 Art.19-B, §2º);
  10. Não possuir demanda judicial envolvendo criança e adolescente;
  11. Para casais candidatos a padrinhos/madrinhas, deverá ser assinado Termo de Concordância Mútua;
  12. Participar das oficinas de sensibilização;
  13. Comparecer a entrevista psicológica ;
  14. Prestar assistência moral, afetiva física e educacional ao afilhado(a), integrando-o(a) em seu convívio, gradativamente, complementando o trabalho institucional do acolhimento.
  15. Para casais ou que vivam maritalmente, será exigido a participação de ambos nas oficinas bem como a entrega por ambos de toda documentação abaixo. O apadrinhamento é conjunto.
  16. Comparecer a no mínimo 75% das oficinas sob pena de exclusão do curso;
  17. Cada pessoa deve preencher seu cadastro individualmente (se casal);
  18. Curso será ministrado uma vez ao mês em data a ser marcada, no horário das: 9 às 12h na Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre (um sábado de março a julho) 05 encontros;
  19. O Apadrinhamento é algo sério, permanente e pautado juridicamente dentro da Lei 13509/2017, portanto SÓ ENTRE NO PROGRAMA SE TIVER CERTEZA DO QUE ESTÁ FAZENDO.

APADRINHAMENTO NÃO É ADOÇÃO!!

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