Senadora Marilza Gomes (PP-AC) em seu gabinete

Nome afetivo na guarda provisória

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quinta-feira (25) projeto que permite que crianças e adolescentes recebam o nome da nova família, ou mesmo um novo nome próprio, já quando estiverem sob guarda provisória durante processo de adoção. É o chamado “nome afetivo” — aquele pelo qual o jovem passará a ser conhecido, mas que ainda não foi oficializado por motivos burocráticos. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 330/2018, do ex-senador Gladson Cameli, permite que a família adotiva use o nome afetivo na inscrição em escolas, planos de saúde e instituições culturais e de lazer. Esses documentos também conterão o nome civil da criança ou adolescente, mas ele deverá ser usado apenas para fins administrativos internos. Para os maiores de 12 anos, o uso imediato do nome próprio afetivo precisa ser expressamente consentido por eles em audiência.
Fonte: Agência Senado

Calçado de recém-nascido

Lei da Entrega Voluntária

Amparada pela lei: ainda pouco conhecida da maioria da população brasileira, a previsão legal de entrega voluntária de bebês para adoção foi incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 2017, com a entrada em vigor do artigo 19-A. Trata-se de um mecanismo que procura proteger as crianças e evitar práticas que não são permitidas no Brasil, como aborto fora das hipóteses previstas em lei, abandono de bebês e adoção irregular. Em Curitiba, desde que a regra começou a ser aplicada, em novembro de 2017, 23 mulheres procuraram a Vara da Infância e da Juventude para entregar recém-nascidos.