INACF e a Adoção Legal

Casos como #ficavivi e #voltaAurora, dentre outros, quebram a segurança do sistema de justiça, afastam as adoções da tão defendida necessidade de legalidade e incentiva a prática de adoções irregulares que desprotegem a infância e, até, incentiva a negociação de crianças.


Enquanto Grupo de Apoio à Adoção comprometido com a adoção legal e segura, ratificamos a posição do INACF-Instituto Nacional de Adoção e Convivência Familiar de lutarmos contra os absurdos que têm coisificado crianças no Brasil. #adocao #adocaolegal

“O INACF vem a público informar:
A adoção legal e segura ocorre nos termos dos artigos 50 e 197A do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, os pretendentes devem passar, com exceção para o parágrafo 13, incisos I, II e III do ECA, por prévia habilitação.

A criança ou adolescente, obrigatoriamente, é entregue em guarda provisória para fins de adoção pelo Juízo da Infância e da Juventude ou Juízo Único que lhe faça as vezes.

Acolhimento Familiar é uma medida protetiva excepcional e provisória, com prazo determinado. É utilizada para acolher crianças e adolescentes em situação de risco social (negligência, abandono ou abusos) em uma família, até que sua situação seja definida: retorno à família de origem, encaminhamento para família extensa com quem a criança mantenha laços de afetividade e afetividade ou adoção. Ser Família Acolhedora não é atalho para adoção, pois, se trata de um projeto social, ao passo que a adoção é a realização a partir de um projeto de família.


No caso concreto ocorrido em Pirinopolis, Goiás, houve mais uma inversão da Lei e seu cabal descumprimento que, inclusive, gera insegurança jurídica nos que se habilitam na forma da lei, jogando por terra o trabalho árduo no combate às adoções irregulares que tiram das crianças o lugar de sujeito de direitos, tornando-as coisas, inclusive negociáveis.


Este instituto se posiciona contra atalhos que coisificam a criança! Defende a adoção na forma da lei mediante prévia habilitação dos pretendentes a pais e mães.
O INACF respeita a diversidade de gênero e a orientação sexual de todos, assim como tem atuação antirracista. Para o INACF a diferença se dá pela data da sentença da habilitação, independentemente de orientação sexual, identidade de gênero, etnia, cor da pele, religião, classe social, localização regional ou origem. O INACF apoia a diversidade e o respeito a todos e todas.


Casos como #ficavivi e #voltaAurora, dentre outros, quebram a segurança do sistema de justiça, afastam as adoções da tão defendida necessidade de legalidade e incentiva a prática de adoções irregulares que desprotegem a infância e, até, incentiva a negociação de crianças.


O INACF luta e não se quedará inerte diante dos absurdos que têm coisificado crianças no Brasil”.