INACF e a Adoção Legal

Casos como #ficavivi e #voltaAurora, dentre outros, quebram a segurança do sistema de justiça, afastam as adoções da tão defendida necessidade de legalidade e incentiva a prática de adoções irregulares que desprotegem a infância e, até, incentiva a negociação de crianças.


Enquanto Grupo de Apoio à Adoção comprometido com a adoção legal e segura, ratificamos a posição do INACF-Instituto Nacional de Adoção e Convivência Familiar de lutarmos contra os absurdos que têm coisificado crianças no Brasil. #adocao #adocaolegal

“O INACF vem a público informar:
A adoção legal e segura ocorre nos termos dos artigos 50 e 197A do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, os pretendentes devem passar, com exceção para o parágrafo 13, incisos I, II e III do ECA, por prévia habilitação.

A criança ou adolescente, obrigatoriamente, é entregue em guarda provisória para fins de adoção pelo Juízo da Infância e da Juventude ou Juízo Único que lhe faça as vezes.

Acolhimento Familiar é uma medida protetiva excepcional e provisória, com prazo determinado. É utilizada para acolher crianças e adolescentes em situação de risco social (negligência, abandono ou abusos) em uma família, até que sua situação seja definida: retorno à família de origem, encaminhamento para família extensa com quem a criança mantenha laços de afetividade e afetividade ou adoção. Ser Família Acolhedora não é atalho para adoção, pois, se trata de um projeto social, ao passo que a adoção é a realização a partir de um projeto de família.


No caso concreto ocorrido em Pirinopolis, Goiás, houve mais uma inversão da Lei e seu cabal descumprimento que, inclusive, gera insegurança jurídica nos que se habilitam na forma da lei, jogando por terra o trabalho árduo no combate às adoções irregulares que tiram das crianças o lugar de sujeito de direitos, tornando-as coisas, inclusive negociáveis.


Este instituto se posiciona contra atalhos que coisificam a criança! Defende a adoção na forma da lei mediante prévia habilitação dos pretendentes a pais e mães.
O INACF respeita a diversidade de gênero e a orientação sexual de todos, assim como tem atuação antirracista. Para o INACF a diferença se dá pela data da sentença da habilitação, independentemente de orientação sexual, identidade de gênero, etnia, cor da pele, religião, classe social, localização regional ou origem. O INACF apoia a diversidade e o respeito a todos e todas.


Casos como #ficavivi e #voltaAurora, dentre outros, quebram a segurança do sistema de justiça, afastam as adoções da tão defendida necessidade de legalidade e incentiva a prática de adoções irregulares que desprotegem a infância e, até, incentiva a negociação de crianças.


O INACF luta e não se quedará inerte diante dos absurdos que têm coisificado crianças no Brasil”.

Logo do Proinfância - desenho de seis crianças com diversidade de etnias e gênero. Mapa do Brasil ao fundo em amarelo.

Nota Pública – PROINFÂNCIA

O PROINFÂNCIA – Fórum Nacional dos Membros do Ministério Público da Infância e Adolescência, entidade associativa que, desde a sua criação, luta para a efetivação do direito de crianças e adolescentes viverem em família, diante de diversas notícias veiculadas acerca de crianças que são colocadas em famílias adotivas e posteriormente retiradas, seja para devolução à família extensa, seja para colocação em outras famílias, vem a público externar as seguintes ponderações:


1) A adoção é instituto seríssimo e deve sempre ser baseada no melhor interesse da criança ou adolescente envolvido, não no interesse/desejo de adultos;

2) A legislação prevê o sistema do cadastramento como única opção legal para que pretendentes busquem crianças à adoção, o que se consubstancia, atualmente, no Sistema Nacional de Acolhimento e Adoção (SNA), regulado e gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ n. o 289/19) e que administra uma base de 35 mil pretendentes já habilitados;

3) As únicas exceções às adoções mediante o sistema do SNA são as previstas no art. 50, §13 do ECA (adoções unilaterais, adoções intrafamiliares, e de pessoas que possuam a guarda de crianças maiores que 03 anos de idade, desde que a obtenção da mencionada guarda não tenha ocorrido de forma ilícita);

4) É absolutamente legal, e muitas vezes recomendável, a colocação antecipada de crianças e adolescentes em famílias adotivas previamente cadastradas, durante o curso da ação de destituição de poder familiar, caso já existam estudos técnicos apontando a inviabilidade da reintegração familiar (Enunciado 01/14 do PROINFANCIA), vez que o acolhimento deve ser excepcional, breve e transitório;

5) Formado o vínculo entre a criança e a família adotiva, devidamente comprovado por laudos técnicos, tal vinculo deverá ser respeitado e mantido, em prol do melhor interesse da criança.

6) Em todos os recentes casos noticiados pela mídia (SP, MG e CE), aparentemente tais postulados não estão sendo observados, vez que as referidas crianças estão sendo levadas de lar em lar, retornando para acolhimentos, sem a observância do seu melhor interesse.

7) O PROINFANCIA permanece atento a tais situações, vez que o papel do Ministério Público, em todas as esferas, é garantir que nenhuma criança seja coisificada, tendo respeitado e efetivado o seu direito de convivência familiar e comunitária.

Quadro escrito "Abosulta prioridade: vida, saúde, educação, convivência familiar"

Menino de 2 anos vive drama por guarda

Reportagem do Fantástico que foi ao ar em 20/12: a disputa de dois casais do interior de São Paulo pela guarda de uma criança de dois anos está sendo decidida na Justiça. Em abril deste ano, um dos casais recebia em casa o menino que estava em um abrigo. Depois de sete meses com a criança em casa, eles descobriram que, na verdade, havia um outro casal lutando pela guarda da criança na Justiça. O menino foi levado e passou a viver com essa outra família – que tentava ficar com ele desde 2018. As duas famílias são da cidade de Ribeirão Pires (SP).


Tudo aconteceu porque, quando o menino nasceu, sua mãe biológica autorizou por escrito que uma família criasse a criança. A medida é considerada ilegal pelo Ministério Público de São Paulo. Logo depois, o casal entrou na Justiça para oficializar a adoção. Cinco meses depois, o pedido foi negado e o garoto, levado para um abrigo, onde permaneceu até conhecer o segundo casal.

mãe e filha brincando no sofá

Licença-maternidade: mães biológicas e adotivas

Licença-maternidade: o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações diretas de inconstitucionalidade contra leis que estabelecem prazos de licença-maternidade distintos para mães biológicas e adotivas e segundo a idade da criança adotada. Na avaliação do procurador-geral, os dispositivos questionados violam o princípio da igualdade, o direito social à proteção da maternidade e da infância, o dever estatal de proteção da família, o direito da criança à convivência familiar e a proibição de discriminação no tratamento jurídico entre filhos biológicos e adotivos.

família: casal Felipe e Paulo

O amor e seu poder de cura

Casados há 10 anos e há cinco inscritos no Cadastro Nacional de Adoção, Felipe e Paulo, donos de um salão de beleza, um dia ouviram de uma cliente a história de duas crianças: Guilherme, com um ano e dois meses, e Laura, de nove meses, os dois com problemas de saúde e, com isso, uma probabilidade quase inexistente de adoção.

O casal sempre quis formar uma família e sentiu que havia chegado o momento, dando início ao processo de aproximação. “Guilherme teve necrose no intestino no nascimento e precisaria passar por uma cirurgia para retirada da bolsa de colostomia. Com um diagnóstico ainda mais grave – paralisia cerebral –, Laura também precisava de cuidados especiais”, conta Felipe. Em vez da dúvida, foi justamente a notícia que a privação de oxigênio deixaria a menina com sequelas graves, como cegueira e alteração no tônus muscular, que levou a decidir pela adoção dos irmãos. “Se fôssemos um casal tradicional e ouvíssemos esse diagnóstico, teríamos nosso filho da mesma forma. Se eles chegaram para nós é porque era para ser assim”, diz o pai.  

Durante seis meses as visitas aos irmãos foram diárias. O casal saía no horário de trabalho para ver as crianças, perdeu clientes, sofreu preconceito, e suportou tudo com a certeza de que valeria a pena. “Nossos filhos são lindos, espertos, saudáveis.

Laura não ficou com nenhuma sequela, o que espanta até o neurologista que a cuidou. Para nós a explicação é simples: o amor constrói, o amor cura e o amor muda.”

Fonte: história publicada na página do Facebook do Ministério Público do Rio Grande do Sul
@mprgs

Família Biológica não é Bicho Papão

Aprendendo a lidar com a história dos filhos por adoção.

O filho chegou e junto veio a família biológica no coração. Um livro com páginas escritas. Novas páginas a serem escritas. Não falar da família biológica não quer dizer que ela não esteja lá. Live com o Grupo de Apoio à Adoção de Peruíbe e Região (Gaapre) nessa live no canal do YouTube Adote Peruíbe GAAPRE.