Licença-maternidade: o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações diretas de inconstitucionalidade contra leis que estabelecem prazos de licença-maternidade distintos para mães biológicas e adotivas e segundo a idade da criança adotada. Na avaliação do procurador-geral, os dispositivos questionados violam o princípio da igualdade, o direito social à proteção da maternidade e da infância, o dever estatal de proteção da família, o direito da criança à convivência familiar e a proibição de discriminação no tratamento jurídico entre filhos biológicos e adotivos.
25