Da vida compartilhada com meu filho

Ele estava fazendo uma prova de ciências que a mãe tinha achado na internet. A mãe sempre preocupada em ensiná-lo a aprender a fazer provas do jeito como a escola quer, apesar de saber que a maior parte do conhecimento não cabe numa avaliação desse tipo. A pergunta era: “Quais são os fatores relacionados a uma boa saúde?” Ele marcou: “Lazer, dinheiro e família”. A mãe insinuou dúvida. Ele disse, sem titubear:

“Ah, mãe, tu não ia querer que eu marcasse bem-estar físico, social e mental, né? O que adianta tudo isso se não tiver família? Como vai ter tudo isso se não tiver família?” A mãe respondeu com os olhos cheios de amor e lembrou dos dias que o conheceu…

Por Clara Dornelles

Adoção de crianças e adolescentes em pauta no Link CNJ desta semana

Como funciona o processo de adoção de crianças e adolescentes no Brasil? Quantos são e quem são esses meninos e meninas à espera de uma família? Quem pode adotar? Adoção de crianças e adolescentes em pauta no Link CNJ, que hoje (25/3), às 21h, recebe Ivânia Ghesti, gerente de projetos da área da Infância e Juventude do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a desembargadora Elizabete Anache, coordenadora da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). #ficaadica #adocao

Quatro pessoas, um pai e uma mãe ao centro e duas crianças, uma em cada extremidade da imagem, sorrindo

Número de adoção de crianças e adolescentes cai drasticamente por causa da Covid-19

Como se não bastassem todos os outros, um reflexo cruel da Covid-19 na sociedade se observa na finalização dos processos de adoção no Brasil. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no ano passado houve redução de 26,4% na concessão de sentenças — de 2019 para 2020, a queda foi de 3.013 para 2.216 decisões. No Rio, a diminuição foi de impressionantes 60%. Enquanto isso, o país registra 4.977 crianças e adolescentes disponíveis para adoção. #adocao #adocaolegal

INACF e a Adoção Legal

Casos como #ficavivi e #voltaAurora, dentre outros, quebram a segurança do sistema de justiça, afastam as adoções da tão defendida necessidade de legalidade e incentiva a prática de adoções irregulares que desprotegem a infância e, até, incentiva a negociação de crianças.


Enquanto Grupo de Apoio à Adoção comprometido com a adoção legal e segura, ratificamos a posição do INACF-Instituto Nacional de Adoção e Convivência Familiar de lutarmos contra os absurdos que têm coisificado crianças no Brasil. #adocao #adocaolegal

“O INACF vem a público informar:
A adoção legal e segura ocorre nos termos dos artigos 50 e 197A do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, os pretendentes devem passar, com exceção para o parágrafo 13, incisos I, II e III do ECA, por prévia habilitação.

A criança ou adolescente, obrigatoriamente, é entregue em guarda provisória para fins de adoção pelo Juízo da Infância e da Juventude ou Juízo Único que lhe faça as vezes.

Acolhimento Familiar é uma medida protetiva excepcional e provisória, com prazo determinado. É utilizada para acolher crianças e adolescentes em situação de risco social (negligência, abandono ou abusos) em uma família, até que sua situação seja definida: retorno à família de origem, encaminhamento para família extensa com quem a criança mantenha laços de afetividade e afetividade ou adoção. Ser Família Acolhedora não é atalho para adoção, pois, se trata de um projeto social, ao passo que a adoção é a realização a partir de um projeto de família.


No caso concreto ocorrido em Pirinopolis, Goiás, houve mais uma inversão da Lei e seu cabal descumprimento que, inclusive, gera insegurança jurídica nos que se habilitam na forma da lei, jogando por terra o trabalho árduo no combate às adoções irregulares que tiram das crianças o lugar de sujeito de direitos, tornando-as coisas, inclusive negociáveis.


Este instituto se posiciona contra atalhos que coisificam a criança! Defende a adoção na forma da lei mediante prévia habilitação dos pretendentes a pais e mães.
O INACF respeita a diversidade de gênero e a orientação sexual de todos, assim como tem atuação antirracista. Para o INACF a diferença se dá pela data da sentença da habilitação, independentemente de orientação sexual, identidade de gênero, etnia, cor da pele, religião, classe social, localização regional ou origem. O INACF apoia a diversidade e o respeito a todos e todas.


Casos como #ficavivi e #voltaAurora, dentre outros, quebram a segurança do sistema de justiça, afastam as adoções da tão defendida necessidade de legalidade e incentiva a prática de adoções irregulares que desprotegem a infância e, até, incentiva a negociação de crianças.


O INACF luta e não se quedará inerte diante dos absurdos que têm coisificado crianças no Brasil”.

Senadora Marilza Gomes (PP-AC) em seu gabinete

Nome afetivo na guarda provisória

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quinta-feira (25) projeto que permite que crianças e adolescentes recebam o nome da nova família, ou mesmo um novo nome próprio, já quando estiverem sob guarda provisória durante processo de adoção. É o chamado “nome afetivo” — aquele pelo qual o jovem passará a ser conhecido, mas que ainda não foi oficializado por motivos burocráticos. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 330/2018, do ex-senador Gladson Cameli, permite que a família adotiva use o nome afetivo na inscrição em escolas, planos de saúde e instituições culturais e de lazer. Esses documentos também conterão o nome civil da criança ou adolescente, mas ele deverá ser usado apenas para fins administrativos internos. Para os maiores de 12 anos, o uso imediato do nome próprio afetivo precisa ser expressamente consentido por eles em audiência.
Fonte: Agência Senado