Calçado de recém-nascido

Lei da Entrega Voluntária

Amparada pela lei: ainda pouco conhecida da maioria da população brasileira, a previsão legal de entrega voluntária de bebês para adoção foi incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 2017, com a entrada em vigor do artigo 19-A. Trata-se de um mecanismo que procura proteger as crianças e evitar práticas que não são permitidas no Brasil, como aborto fora das hipóteses previstas em lei, abandono de bebês e adoção irregular. Em Curitiba, desde que a regra começou a ser aplicada, em novembro de 2017, 23 mulheres procuraram a Vara da Infância e da Juventude para entregar recém-nascidos.

Criança sozinha em uma estrada, de costas e cabeça baixa, segurando um leão de pelúcia

Ação – Fica Vivi!

Você sabe do caso de Minas Gerais em que o Tribunal mandou os pais adotivos, após 6 ANOS de guarda legal esperando a adoção, devolverem uma criança de 8 anos para a avó paterna?

Achou um absurdo? Uma violência contra a adoção legal? Então assine esta petição e peça para todos os seus amigos e familiares assinarem também!

#FICAVIVI
#adoçãolegalsempre

https://www.instagram.com/movimentoficavivi/

Logo do Proinfância - desenho de seis crianças com diversidade de etnias e gênero. Mapa do Brasil ao fundo em amarelo.

Nota Pública – PROINFÂNCIA

O PROINFÂNCIA – Fórum Nacional dos Membros do Ministério Público da Infância e Adolescência, entidade associativa que, desde a sua criação, luta para a efetivação do direito de crianças e adolescentes viverem em família, diante de diversas notícias veiculadas acerca de crianças que são colocadas em famílias adotivas e posteriormente retiradas, seja para devolução à família extensa, seja para colocação em outras famílias, vem a público externar as seguintes ponderações:


1) A adoção é instituto seríssimo e deve sempre ser baseada no melhor interesse da criança ou adolescente envolvido, não no interesse/desejo de adultos;

2) A legislação prevê o sistema do cadastramento como única opção legal para que pretendentes busquem crianças à adoção, o que se consubstancia, atualmente, no Sistema Nacional de Acolhimento e Adoção (SNA), regulado e gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ n. o 289/19) e que administra uma base de 35 mil pretendentes já habilitados;

3) As únicas exceções às adoções mediante o sistema do SNA são as previstas no art. 50, §13 do ECA (adoções unilaterais, adoções intrafamiliares, e de pessoas que possuam a guarda de crianças maiores que 03 anos de idade, desde que a obtenção da mencionada guarda não tenha ocorrido de forma ilícita);

4) É absolutamente legal, e muitas vezes recomendável, a colocação antecipada de crianças e adolescentes em famílias adotivas previamente cadastradas, durante o curso da ação de destituição de poder familiar, caso já existam estudos técnicos apontando a inviabilidade da reintegração familiar (Enunciado 01/14 do PROINFANCIA), vez que o acolhimento deve ser excepcional, breve e transitório;

5) Formado o vínculo entre a criança e a família adotiva, devidamente comprovado por laudos técnicos, tal vinculo deverá ser respeitado e mantido, em prol do melhor interesse da criança.

6) Em todos os recentes casos noticiados pela mídia (SP, MG e CE), aparentemente tais postulados não estão sendo observados, vez que as referidas crianças estão sendo levadas de lar em lar, retornando para acolhimentos, sem a observância do seu melhor interesse.

7) O PROINFANCIA permanece atento a tais situações, vez que o papel do Ministério Público, em todas as esferas, é garantir que nenhuma criança seja coisificada, tendo respeitado e efetivado o seu direito de convivência familiar e comunitária.

Quadro escrito "Abosulta prioridade: vida, saúde, educação, convivência familiar"

Menino de 2 anos vive drama por guarda

Reportagem do Fantástico que foi ao ar em 20/12: a disputa de dois casais do interior de São Paulo pela guarda de uma criança de dois anos está sendo decidida na Justiça. Em abril deste ano, um dos casais recebia em casa o menino que estava em um abrigo. Depois de sete meses com a criança em casa, eles descobriram que, na verdade, havia um outro casal lutando pela guarda da criança na Justiça. O menino foi levado e passou a viver com essa outra família – que tentava ficar com ele desde 2018. As duas famílias são da cidade de Ribeirão Pires (SP).


Tudo aconteceu porque, quando o menino nasceu, sua mãe biológica autorizou por escrito que uma família criasse a criança. A medida é considerada ilegal pelo Ministério Público de São Paulo. Logo depois, o casal entrou na Justiça para oficializar a adoção. Cinco meses depois, o pedido foi negado e o garoto, levado para um abrigo, onde permaneceu até conhecer o segundo casal.

Pessoa parada em cima de uma linha pintada no chão.

Tempo do Processo de Adoção

“Por que algumas pessoas conseguem adotar em questão de dias e outras demoram anos?”

Veremos o que o Dr. Mario Romano Maggioni – por uma cultura de adoção nos conta em sua crônica semanal,

CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE PRETENDENTES


Alguém postou nas redes sociais da internet: “Queria muito saber pq algumas pessoas conseguem adotar em dias e outras demoram anos”.



Pesquisei no Cadastro Nacional de Adoção – CNA e encontrei, em 05/12/2020, 46.393 habilitados para adoção e 8.832 crianças e adolescentes aptos para adoção. Eu, juiz da infância e da juventude de Farroupilha, incluí, na semana que passou, dois irmãos no Sistema Nacional de Adoção – SNA, 11 anos e 1 ano, aptos para serem adotados. Fiz a busca por habilitados. O cadastro do SNA respondeu (Pasmem!):


“CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE PRETENDENTES”


Em busca realizada no sistema, na data de 05/12/2020, às 10:33 hs, não foram encontrados pretendentes exclusivamente nacionais para o adolescente e para a criança”.



Perguntei ao computador:

– Mas há 46.393 habilitados no Brasil?

Ele ficou mudo. Eu fiquei surdo. O menino do presépio perambulou entre os processos em busca de uma porta aberta.



Alguns perguntarão:

– Por que deixar chegar aos 12 anos para destituir?

Não pensem que é tão fácil decidir a vida alheia. Os que acham fácil têm problemas de raciocínio. Só pode! O Direito é tão vasto quanto o mundo. Há bancos que cobram juros de 22% ao mês, com capitalização mensal. Desafio você a fazer a conta de quanto dará o pagamento ao final de 6 anos se tomar emprestado R$ 1.000,00. Há milhões de defensores da livre iniciativa que não veem nada de errado nisso. Respondo:

– Você pagará R$ 1.651.611.159,33. Pode?

Há milhões de ações no Judiciário dizendo que é legítima esta contratação. Para algo tão simples (matemática pura) há tanta controvérsia. Imaginem para decidir a vida. Se fosse simples, o SNA teria respondido que havia 46.393 habilitados para os irmãos de 11 e 1 ano, mas o resultado foi “não foram encontrados pretendentes”. Este é o fato que me entristeceu.

Estes números frios peregrinam, entre os processos, ao menino da manjedoura que não encontrou uma porta aberta para nascer, só um estábulo, rodeado por algumas vacas, ovelhas e burros.
Tomara esta crônica ajude alguma porta a se abrir em dias!

mãe e filha brincando no sofá

Licença-maternidade: mães biológicas e adotivas

Licença-maternidade: o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações diretas de inconstitucionalidade contra leis que estabelecem prazos de licença-maternidade distintos para mães biológicas e adotivas e segundo a idade da criança adotada. Na avaliação do procurador-geral, os dispositivos questionados violam o princípio da igualdade, o direito social à proteção da maternidade e da infância, o dever estatal de proteção da família, o direito da criança à convivência familiar e a proibição de discriminação no tratamento jurídico entre filhos biológicos e adotivos.