Criança pequena sentada em posição triste de fronte a um urso de pelúcia de mesmo tamanho e postura

Interesse da criança se sobrepõe ao cadastro de adotantes, decide STJ

A observância do cadastro de adotantes não é absoluta, pois deve ser analisada em consonância com o princípio do melhor interesse da criança, que é o fundamento de todo o sistema de proteção ao menor.


Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus para retirar um bebê de um ano e quatro meses do abrigo institucional e mantê-lo sob a guarda de seus supostos padrinhos até o julgamento final de todas as ações que discutem a guarda e o acolhimento institucional. Esse entendimento é o mesmo adotado pela turma em habeas corpus anterior.