Programa Apadrinhamento Afetivo 2022

ATENÇÃO: FAVOR LER ATENTAMENTE
NENHUM E-MAIL SERÁ CONSIDERADO ANTES DA DATA ABAIXO ACORDADA:

Normas gerais para ingresso no programa:
Obs.: inscrições abertas de:

13/12/2021 a 30/01/2022

As inscrições serão EFETIVADAS somente no mês de FEVEREIRO de 2022, solicitação da ficha cadastral preenchida e devolvida** através do e-mail: apadrinhamentoafetivo@hotmail.com

TODAS AS INSCRIÇÕES TERÃO RETORNO APÓS: 10/02/2022

** Deverá retornar preenchido por e-mail a ficha de cadastro preenchida e sem assinatura, a mesma será colhida no momento da primeira oficina;
No retorno do e-mail favor constar cidade onde reside e numero celular para grupo do watts
Só podem participar do apadrinhamento cidades próximas a Porto Alegre (Canoas, Cachoeirinha, Gravataí, Viamão, São Leopoldo e Novo Hamburgo, Alvorada, Guaíba, Eldorado do Sul);

  1. Inscrição de R$ 30,00 pagas por pessoa na primeira oficina (para custos administrativos), não devolvidos se houver desistência ou inabilitação do padrinho;
  2. Apresentar disponibilidade e ambiente familiar adequado e receptivo ao apadrinhamento; se não dispuser de disponibilidade não será aceito;
  3. Apresentar documentação solicitada (informadas e entregues no decorrer das oficinas);
  4. Cumprir com os combinados preestabelecidos com a instituição de acolhimento e o/a afilhado/a, como visitas, horários e compromissos, independente do Termo de Responsabilidade Especial;
  5. Cumprir com os demais compromissos firmados por ocasião do apadrinhamento da Criança ou Adolescentes selecionada;
  6. Em caso de desligamento do/a afilhado/a, acompanhá-lo/a e apoiá-lo/a em sua vida fora do abrigo (por ocasião da maioridade);
  7. Esclarecer ao afilhado constantemente qual o objetivo do apadrinhamento evitando a ilusão sempre presente de adoção;
  8. Idade mínima de 18 anos, respeitando a diferença de 10 anos entre ambos, conforme recomenda o Estatuto da Criança e do Adolescente;
  9. NÃO PODE fazer parte do cadastro de adoção do JIJ (conforme Lei 13509/2017 Art.19-B, §2º);
  10. Não possuir demanda judicial envolvendo criança e adolescente;
  11. Para casais candidatos a padrinhos/madrinhas, deverá ser assinado Termo de Concordância Mútua;
  12. Participar das oficinas de sensibilização;
  13. Comparecer a entrevista psicológica ;
  14. Prestar assistência moral, afetiva física e educacional ao afilhado(a), integrando-o(a) em seu convívio, gradativamente, complementando o trabalho institucional do acolhimento.
  15. Para casais ou que vivam maritalmente, será exigido a participação de ambos nas oficinas bem como a entrega por ambos de toda documentação abaixo. O apadrinhamento é conjunto.
  16. Comparecer a no mínimo 75% das oficinas sob pena de exclusão do curso;
  17. Cada pessoa deve preencher seu cadastro individualmente (se casal);
  18. Curso será ministrado uma vez ao mês em data a ser marcada, no horário das: 9 às 12h na Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre (um sábado de março a julho) 05 encontros;
  19. O Apadrinhamento é algo sério, permanente e pautado juridicamente dentro da Lei 13509/2017, portanto SÓ ENTRE NO PROGRAMA SE TIVER CERTEZA DO QUE ESTÁ FAZENDO.

APADRINHAMENTO NÃO É ADOÇÃO!!

Participantes da corrida reunidos no pódio

IAL participa da 2° Corrida da Adoção

A iniciativa da Corrida tem organização e realização de Ministério Público do Rio Grande do Sul, Sesc/Fecomércio/Senac, Pais de Coração, prefeitura de Porto Alegre, Instituto Victória Nahon, Sucesu RS e PUCRS. E, não podia faltar, o apoio do Instituto Amigos de Lucas!

Este ano, o destaque foi para a adoção tardia (crianças maiores de seis anos e adolescentes).

Nosso muito obrigado a todos os participantes!

Perdidos no Sistema, versão Portugal

A situação de crianças e adolescentes acolhidos em Portugal apresenta semelhanças com o cenário brasileiro. Veja o artigo a seguir:

“Há três anos, especialistas de todo o mundo reunidos no Porto concluíam a triste realidade: Portugal é uma anomalia no que respeita à sua notória incapacidade de encontrar famílias que acolham crianças que foram institucionalizadas por não terem pais ou por lhes terem sido retiradas, normalmente por maus tratos ou falta de cuidados mínimos”.