Sessão do senado aprova projeto

Senado cria prêmio para estimular adoção tardia de crianças e adolescentes

O Senado aprovou nesta quarta-feira (09) a criação de um diploma para incentivar a adoção tardia. Pessoas ou instituições que desenvolvam atividades para estimular a adoção de crianças maiores de 3 anos ou adolescentes poderão concorrer ao Prêmio Adoção Tardia – Gesto Redobrado de Cidadania.

O Prêmio será concedido anualmente pelo Senado Federal para cinco pessoas ou instituições que desenvolvam ações para estimular a adoção de crianças maiores de três anos de idade e adolescentes com irmãos, com deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde. Um conselho formado por parlamentares de todos os partidos políticos presentes no Senado vai analisar a documentação dos indicados a receber o diploma, que será entregue sempre no final de maio, quando é comemorado o Dia Nacional da Adoção.

O autor do projeto, senador Fabiano Contarato, da Rede Sustentabilidade do Espírito Santo, afirma que o quadro de abandono familiar pode provocar o agravamento da situação socioeconômica dos jovens que atingem a maioridade em abrigos. Dados do Cadastro Nacional de Adoção apontam que em 2019 havia 47 mil crianças acolhidas pelo estado e 9 mil aptas para adoção, apesar de mais de 45 mil pessoas estarem interessadas em adotar.

Os números de 2020 mostram que 13% dos pretendentes queriam apenas crianças brancas, outros 61% não aceitavam acolher irmãos. Por outro lado, 66% das crianças abrigadas são pardas e negras, 85% delas tem mais de três anos de idade e 54% têm irmãos.

Senadora Marilza Gomes (PP-AC) em seu gabinete

Nome afetivo na guarda provisória

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quinta-feira (25) projeto que permite que crianças e adolescentes recebam o nome da nova família, ou mesmo um novo nome próprio, já quando estiverem sob guarda provisória durante processo de adoção. É o chamado “nome afetivo” — aquele pelo qual o jovem passará a ser conhecido, mas que ainda não foi oficializado por motivos burocráticos. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 330/2018, do ex-senador Gladson Cameli, permite que a família adotiva use o nome afetivo na inscrição em escolas, planos de saúde e instituições culturais e de lazer. Esses documentos também conterão o nome civil da criança ou adolescente, mas ele deverá ser usado apenas para fins administrativos internos. Para os maiores de 12 anos, o uso imediato do nome próprio afetivo precisa ser expressamente consentido por eles em audiência.
Fonte: Agência Senado

Dados do CNJ - Queda de 49% nas adoções de Janeiro a Junho em 2020 em comparação ao mesmo período de 2019

Proposta pode agilizar acolhimento e adoção de crianças na pandemia

Projeto (PL 4.414/2020) em análise no Senado visa desburocratizar o processo de adoção de crianças e adolescentes durante pandemias ou estado de calamidade pública. O objetivo é evitar que famílias e crianças em processo de adoção sejam prejudicadas em períodos como esses, como já está acontecendo. No primeiro semestre de 2020 foram registradas metade das adoções realizadas no mesmo período de 2019. Fonte: Agência Senado, 15/09/2020

PLS – Projeto de Lei do Senado

O Instituto Amigos de Lucas compactua com o INACF-Instituto Nacional de Adoção e Convivência Familiar.
Gente que cuida de gente!

O INACF -Instituto Nacional de Adoção e Convivência Familiar, vem a público manifestar-se favoravelmente ao PLS 4414/2020 de autoria do Senador Fernando Bezerra Coelho, inspirado em fala do Exmo Sr Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, um dos maiores defensores da adoção legal no Brasil, além de doutrinador, magistrado de conduta impecável, homem de família e de luta.
O PLS não inova em termos de prazo, como querem fazer crer aqueles que massacram o instituto da adoção, eis que prazo idêntico já se encontra no ECA.
O PLS trata de questões não assumidas nem pelo Estado, nem pela sociedade, nem pela família, principalmente em um ano em que as adoções caíram pela metade.
Crianças e adolescentes jamais serão prioridade no Brasil se pensamentos que invertem o sujeito de direitos detentor de tal prioridade continuarem a imperar. Esse biologismo desassociado do afeto, do amor, do cuidado, ceifa infâncias e adolescências e esses mesmos biologistas não estão na porta de saída quando esses jovens, aos 18 anos, saem do acolhimento como se plenos estivessem para o exercício de sua vida adulta. Somos nós, movimento de adoção, que estamos lá, como sociedade civil organizada, para ajudar a montar suas casas, a obter ferramentas de trabalho.
Por isso dizemos SIM ao PLS 4414/2020 e não temos medo de assumir nossa posição. Não nos acovardaremos jamais diante da infância acolhida, diante de vulneráveis que têm seu direito à viver em família amputado. Criança tem pressa.
Vamos continuar a fingir que 125 mil mortes não afetam crianças e adolescentes acolhidos, nem cuidadores e educadores em transportes públicos superlotados?
Precisamos ser gente que cuida de gente!