Nossos encontros do Grupo de Apoio à Adoção têm datas marcadas até dezembro. Tome nota:
Horário – das 9 às 11 horas
Plataforma Zoom
10/04, 08/05, 12/06, 03/07, 07/08, 04/09, 02/10, 06/11 e 04/12
Nossos encontros do Grupo de Apoio à Adoção têm datas marcadas até dezembro. Tome nota:
Horário – das 9 às 11 horas
Plataforma Zoom
10/04, 08/05, 12/06, 03/07, 07/08, 04/09, 02/10, 06/11 e 04/12
Como funciona o processo de adoção de crianças e adolescentes no Brasil? Quantos são e quem são esses meninos e meninas à espera de uma família? Quem pode adotar? Adoção de crianças e adolescentes em pauta no Link CNJ, que hoje (25/3), às 21h, recebe Ivânia Ghesti, gerente de projetos da área da Infância e Juventude do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a desembargadora Elizabete Anache, coordenadora da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). #ficaadica #adocao
Como se não bastassem todos os outros, um reflexo cruel da Covid-19 na sociedade se observa na finalização dos processos de adoção no Brasil. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no ano passado houve redução de 26,4% na concessão de sentenças — de 2019 para 2020, a queda foi de 3.013 para 2.216 decisões. No Rio, a diminuição foi de impressionantes 60%. Enquanto isso, o país registra 4.977 crianças e adolescentes disponíveis para adoção. #adocao #adocaolegal
Vida de adotivo pela perspectiva do adotado Convidado: ALEXANDRE LUCCHESE (filho adotivo, jornalista e escritor. Autor do livro: Vida de Adotivo. O olhar pela perspectiva do adotado!)
Casos como #ficavivi e #voltaAurora, dentre outros, quebram a segurança do sistema de justiça, afastam as adoções da tão defendida necessidade de legalidade e incentiva a prática de adoções irregulares que desprotegem a infância e, até, incentiva a negociação de crianças.
Enquanto Grupo de Apoio à Adoção comprometido com a adoção legal e segura, ratificamos a posição do INACF-Instituto Nacional de Adoção e Convivência Familiar de lutarmos contra os absurdos que têm coisificado crianças no Brasil. #adocao #adocaolegal
“O INACF vem a público informar:
A adoção legal e segura ocorre nos termos dos artigos 50 e 197A do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, os pretendentes devem passar, com exceção para o parágrafo 13, incisos I, II e III do ECA, por prévia habilitação.
A criança ou adolescente, obrigatoriamente, é entregue em guarda provisória para fins de adoção pelo Juízo da Infância e da Juventude ou Juízo Único que lhe faça as vezes.
Acolhimento Familiar é uma medida protetiva excepcional e provisória, com prazo determinado. É utilizada para acolher crianças e adolescentes em situação de risco social (negligência, abandono ou abusos) em uma família, até que sua situação seja definida: retorno à família de origem, encaminhamento para família extensa com quem a criança mantenha laços de afetividade e afetividade ou adoção. Ser Família Acolhedora não é atalho para adoção, pois, se trata de um projeto social, ao passo que a adoção é a realização a partir de um projeto de família.
No caso concreto ocorrido em Pirinopolis, Goiás, houve mais uma inversão da Lei e seu cabal descumprimento que, inclusive, gera insegurança jurídica nos que se habilitam na forma da lei, jogando por terra o trabalho árduo no combate às adoções irregulares que tiram das crianças o lugar de sujeito de direitos, tornando-as coisas, inclusive negociáveis.
Este instituto se posiciona contra atalhos que coisificam a criança! Defende a adoção na forma da lei mediante prévia habilitação dos pretendentes a pais e mães.
O INACF respeita a diversidade de gênero e a orientação sexual de todos, assim como tem atuação antirracista. Para o INACF a diferença se dá pela data da sentença da habilitação, independentemente de orientação sexual, identidade de gênero, etnia, cor da pele, religião, classe social, localização regional ou origem. O INACF apoia a diversidade e o respeito a todos e todas.
Casos como #ficavivi e #voltaAurora, dentre outros, quebram a segurança do sistema de justiça, afastam as adoções da tão defendida necessidade de legalidade e incentiva a prática de adoções irregulares que desprotegem a infância e, até, incentiva a negociação de crianças.
O INACF luta e não se quedará inerte diante dos absurdos que têm coisificado crianças no Brasil”.