Calçado de recém-nascido

Lei da Entrega Voluntária

Amparada pela lei: ainda pouco conhecida da maioria da população brasileira, a previsão legal de entrega voluntária de bebês para adoção foi incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 2017, com a entrada em vigor do artigo 19-A. Trata-se de um mecanismo que procura proteger as crianças e evitar práticas que não são permitidas no Brasil, como aborto fora das hipóteses previstas em lei, abandono de bebês e adoção irregular. Em Curitiba, desde que a regra começou a ser aplicada, em novembro de 2017, 23 mulheres procuraram a Vara da Infância e da Juventude para entregar recém-nascidos.

Logo do Proinfância - desenho de seis crianças com diversidade de etnias e gênero. Mapa do Brasil ao fundo em amarelo.

Nota Pública – PROINFÂNCIA

O PROINFÂNCIA – Fórum Nacional dos Membros do Ministério Público da Infância e Adolescência, entidade associativa que, desde a sua criação, luta para a efetivação do direito de crianças e adolescentes viverem em família, diante de diversas notícias veiculadas acerca de crianças que são colocadas em famílias adotivas e posteriormente retiradas, seja para devolução à família extensa, seja para colocação em outras famílias, vem a público externar as seguintes ponderações:


1) A adoção é instituto seríssimo e deve sempre ser baseada no melhor interesse da criança ou adolescente envolvido, não no interesse/desejo de adultos;

2) A legislação prevê o sistema do cadastramento como única opção legal para que pretendentes busquem crianças à adoção, o que se consubstancia, atualmente, no Sistema Nacional de Acolhimento e Adoção (SNA), regulado e gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ n. o 289/19) e que administra uma base de 35 mil pretendentes já habilitados;

3) As únicas exceções às adoções mediante o sistema do SNA são as previstas no art. 50, §13 do ECA (adoções unilaterais, adoções intrafamiliares, e de pessoas que possuam a guarda de crianças maiores que 03 anos de idade, desde que a obtenção da mencionada guarda não tenha ocorrido de forma ilícita);

4) É absolutamente legal, e muitas vezes recomendável, a colocação antecipada de crianças e adolescentes em famílias adotivas previamente cadastradas, durante o curso da ação de destituição de poder familiar, caso já existam estudos técnicos apontando a inviabilidade da reintegração familiar (Enunciado 01/14 do PROINFANCIA), vez que o acolhimento deve ser excepcional, breve e transitório;

5) Formado o vínculo entre a criança e a família adotiva, devidamente comprovado por laudos técnicos, tal vinculo deverá ser respeitado e mantido, em prol do melhor interesse da criança.

6) Em todos os recentes casos noticiados pela mídia (SP, MG e CE), aparentemente tais postulados não estão sendo observados, vez que as referidas crianças estão sendo levadas de lar em lar, retornando para acolhimentos, sem a observância do seu melhor interesse.

7) O PROINFANCIA permanece atento a tais situações, vez que o papel do Ministério Público, em todas as esferas, é garantir que nenhuma criança seja coisificada, tendo respeitado e efetivado o seu direito de convivência familiar e comunitária.

Quadro escrito "Abosulta prioridade: vida, saúde, educação, convivência familiar"

Menino de 2 anos vive drama por guarda

Reportagem do Fantástico que foi ao ar em 20/12: a disputa de dois casais do interior de São Paulo pela guarda de uma criança de dois anos está sendo decidida na Justiça. Em abril deste ano, um dos casais recebia em casa o menino que estava em um abrigo. Depois de sete meses com a criança em casa, eles descobriram que, na verdade, havia um outro casal lutando pela guarda da criança na Justiça. O menino foi levado e passou a viver com essa outra família – que tentava ficar com ele desde 2018. As duas famílias são da cidade de Ribeirão Pires (SP).


Tudo aconteceu porque, quando o menino nasceu, sua mãe biológica autorizou por escrito que uma família criasse a criança. A medida é considerada ilegal pelo Ministério Público de São Paulo. Logo depois, o casal entrou na Justiça para oficializar a adoção. Cinco meses depois, o pedido foi negado e o garoto, levado para um abrigo, onde permaneceu até conhecer o segundo casal.

mãe e filha brincando no sofá

Licença-maternidade: mães biológicas e adotivas

Licença-maternidade: o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações diretas de inconstitucionalidade contra leis que estabelecem prazos de licença-maternidade distintos para mães biológicas e adotivas e segundo a idade da criança adotada. Na avaliação do procurador-geral, os dispositivos questionados violam o princípio da igualdade, o direito social à proteção da maternidade e da infância, o dever estatal de proteção da família, o direito da criança à convivência familiar e a proibição de discriminação no tratamento jurídico entre filhos biológicos e adotivos.

Logo do projeto em azul e laranja com o texto: "dia do encontro, deixa o amor te surpreender" e bater de duas mãos em cumprimento

Dia do Encontro – TJRS

Dia do Encontro é o projeto do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) finalista, na Categoria Tribunal, do Prêmio Innovare.

Nos últimos dois anos, a prática, que reúne crianças e adolescentes aptos à adoção com pretendentes previamente habilitados, já viabilizou a adoção de 10 adolescentes e permitiu que outros 4 participassem do estágio de convivência com possíveis pais adotivos.