Pessoas fila distanciamento

Distanciamento social e o processo adotivo

A pandemia da Covid-19 interferiu na vida de todos e entre as famílias que desejam adotar uma criança não é diferente. O distanciamento social, tão necessário para barrar o contágio do novo coronavírus, provocou o fechamento de fóruns, a reorganização do trabalho e impactou na finalização de processos de adoção no ano de 2020.

Fonte: Folha de Londrina

Pai e filho com camiseta combinando e cachorro no colo

Pandemia e processo de adoção híbrido

Após viajar por horas de carro entre a cidade de Cachoeira de Macacu, no Rio de Janeiro, e Embu das Artes, em São Paulo, o professor Erasmo Coelho viu Gustavo, de 11 anos, pessoalmente pela primeira vez e conquistou o sonho de adotar o filho. O encontro frente a frente ocorreu no meio da pandemia, em maio de 2020. Por causa disso, todas as conversas com a criança e as responsáveis pelo abrigo no qual o menino morava foram virtuais.

Família reunida

No tempo certo

Uma das coisas que a estudante Maria Eduarda nem esperava mais, era ser adotada na adolescência. A família nova veio de presente de aniversário de 18 anos. De acordo com a mãe, a advogada Ana Lucia Contini, a oficialização da adoção veio justamente na mesma data. Além dela, os demais cinco irmãos mais novos também ganharam uma nova família no mesmo período. “É uma alegria que nem dá pra explicar”, declara Maria Eduarda.

CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

Da vida compartilhada com meu filho

Ele estava fazendo uma prova de ciências que a mãe tinha achado na internet. A mãe sempre preocupada em ensiná-lo a aprender a fazer provas do jeito como a escola quer, apesar de saber que a maior parte do conhecimento não cabe numa avaliação desse tipo. A pergunta era: “Quais são os fatores relacionados a uma boa saúde?” Ele marcou: “Lazer, dinheiro e família”. A mãe insinuou dúvida. Ele disse, sem titubear:

“Ah, mãe, tu não ia querer que eu marcasse bem-estar físico, social e mental, né? O que adianta tudo isso se não tiver família? Como vai ter tudo isso se não tiver família?” A mãe respondeu com os olhos cheios de amor e lembrou dos dias que o conheceu…

Por Clara Dornelles

Adoção de crianças e adolescentes em pauta no Link CNJ desta semana

Como funciona o processo de adoção de crianças e adolescentes no Brasil? Quantos são e quem são esses meninos e meninas à espera de uma família? Quem pode adotar? Adoção de crianças e adolescentes em pauta no Link CNJ, que hoje (25/3), às 21h, recebe Ivânia Ghesti, gerente de projetos da área da Infância e Juventude do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a desembargadora Elizabete Anache, coordenadora da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). #ficaadica #adocao

Quatro pessoas, um pai e uma mãe ao centro e duas crianças, uma em cada extremidade da imagem, sorrindo

Número de adoção de crianças e adolescentes cai drasticamente por causa da Covid-19

Como se não bastassem todos os outros, um reflexo cruel da Covid-19 na sociedade se observa na finalização dos processos de adoção no Brasil. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no ano passado houve redução de 26,4% na concessão de sentenças — de 2019 para 2020, a queda foi de 3.013 para 2.216 decisões. No Rio, a diminuição foi de impressionantes 60%. Enquanto isso, o país registra 4.977 crianças e adolescentes disponíveis para adoção. #adocao #adocaolegal

INACF e a Adoção Legal

Casos como #ficavivi e #voltaAurora, dentre outros, quebram a segurança do sistema de justiça, afastam as adoções da tão defendida necessidade de legalidade e incentiva a prática de adoções irregulares que desprotegem a infância e, até, incentiva a negociação de crianças.


Enquanto Grupo de Apoio à Adoção comprometido com a adoção legal e segura, ratificamos a posição do INACF-Instituto Nacional de Adoção e Convivência Familiar de lutarmos contra os absurdos que têm coisificado crianças no Brasil. #adocao #adocaolegal

“O INACF vem a público informar:
A adoção legal e segura ocorre nos termos dos artigos 50 e 197A do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, os pretendentes devem passar, com exceção para o parágrafo 13, incisos I, II e III do ECA, por prévia habilitação.

A criança ou adolescente, obrigatoriamente, é entregue em guarda provisória para fins de adoção pelo Juízo da Infância e da Juventude ou Juízo Único que lhe faça as vezes.

Acolhimento Familiar é uma medida protetiva excepcional e provisória, com prazo determinado. É utilizada para acolher crianças e adolescentes em situação de risco social (negligência, abandono ou abusos) em uma família, até que sua situação seja definida: retorno à família de origem, encaminhamento para família extensa com quem a criança mantenha laços de afetividade e afetividade ou adoção. Ser Família Acolhedora não é atalho para adoção, pois, se trata de um projeto social, ao passo que a adoção é a realização a partir de um projeto de família.


No caso concreto ocorrido em Pirinopolis, Goiás, houve mais uma inversão da Lei e seu cabal descumprimento que, inclusive, gera insegurança jurídica nos que se habilitam na forma da lei, jogando por terra o trabalho árduo no combate às adoções irregulares que tiram das crianças o lugar de sujeito de direitos, tornando-as coisas, inclusive negociáveis.


Este instituto se posiciona contra atalhos que coisificam a criança! Defende a adoção na forma da lei mediante prévia habilitação dos pretendentes a pais e mães.
O INACF respeita a diversidade de gênero e a orientação sexual de todos, assim como tem atuação antirracista. Para o INACF a diferença se dá pela data da sentença da habilitação, independentemente de orientação sexual, identidade de gênero, etnia, cor da pele, religião, classe social, localização regional ou origem. O INACF apoia a diversidade e o respeito a todos e todas.


Casos como #ficavivi e #voltaAurora, dentre outros, quebram a segurança do sistema de justiça, afastam as adoções da tão defendida necessidade de legalidade e incentiva a prática de adoções irregulares que desprotegem a infância e, até, incentiva a negociação de crianças.


O INACF luta e não se quedará inerte diante dos absurdos que têm coisificado crianças no Brasil”.

Senadora Marilza Gomes (PP-AC) em seu gabinete

Nome afetivo na guarda provisória

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quinta-feira (25) projeto que permite que crianças e adolescentes recebam o nome da nova família, ou mesmo um novo nome próprio, já quando estiverem sob guarda provisória durante processo de adoção. É o chamado “nome afetivo” — aquele pelo qual o jovem passará a ser conhecido, mas que ainda não foi oficializado por motivos burocráticos. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 330/2018, do ex-senador Gladson Cameli, permite que a família adotiva use o nome afetivo na inscrição em escolas, planos de saúde e instituições culturais e de lazer. Esses documentos também conterão o nome civil da criança ou adolescente, mas ele deverá ser usado apenas para fins administrativos internos. Para os maiores de 12 anos, o uso imediato do nome próprio afetivo precisa ser expressamente consentido por eles em audiência.
Fonte: Agência Senado