Quadro escrito "Abosulta prioridade: vida, saúde, educação, convivência familiar"

Menino de 2 anos vive drama por guarda

Reportagem do Fantástico que foi ao ar em 20/12: a disputa de dois casais do interior de São Paulo pela guarda de uma criança de dois anos está sendo decidida na Justiça. Em abril deste ano, um dos casais recebia em casa o menino que estava em um abrigo. Depois de sete meses com a criança em casa, eles descobriram que, na verdade, havia um outro casal lutando pela guarda da criança na Justiça. O menino foi levado e passou a viver com essa outra família – que tentava ficar com ele desde 2018. As duas famílias são da cidade de Ribeirão Pires (SP).


Tudo aconteceu porque, quando o menino nasceu, sua mãe biológica autorizou por escrito que uma família criasse a criança. A medida é considerada ilegal pelo Ministério Público de São Paulo. Logo depois, o casal entrou na Justiça para oficializar a adoção. Cinco meses depois, o pedido foi negado e o garoto, levado para um abrigo, onde permaneceu até conhecer o segundo casal.

Pessoa parada em cima de uma linha pintada no chão.

Tempo do Processo de Adoção

“Por que algumas pessoas conseguem adotar em questão de dias e outras demoram anos?”

Veremos o que o Dr. Mario Romano Maggioni – por uma cultura de adoção nos conta em sua crônica semanal,

CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE PRETENDENTES


Alguém postou nas redes sociais da internet: “Queria muito saber pq algumas pessoas conseguem adotar em dias e outras demoram anos”.



Pesquisei no Cadastro Nacional de Adoção – CNA e encontrei, em 05/12/2020, 46.393 habilitados para adoção e 8.832 crianças e adolescentes aptos para adoção. Eu, juiz da infância e da juventude de Farroupilha, incluí, na semana que passou, dois irmãos no Sistema Nacional de Adoção – SNA, 11 anos e 1 ano, aptos para serem adotados. Fiz a busca por habilitados. O cadastro do SNA respondeu (Pasmem!):


“CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE PRETENDENTES”


Em busca realizada no sistema, na data de 05/12/2020, às 10:33 hs, não foram encontrados pretendentes exclusivamente nacionais para o adolescente e para a criança”.



Perguntei ao computador:

– Mas há 46.393 habilitados no Brasil?

Ele ficou mudo. Eu fiquei surdo. O menino do presépio perambulou entre os processos em busca de uma porta aberta.



Alguns perguntarão:

– Por que deixar chegar aos 12 anos para destituir?

Não pensem que é tão fácil decidir a vida alheia. Os que acham fácil têm problemas de raciocínio. Só pode! O Direito é tão vasto quanto o mundo. Há bancos que cobram juros de 22% ao mês, com capitalização mensal. Desafio você a fazer a conta de quanto dará o pagamento ao final de 6 anos se tomar emprestado R$ 1.000,00. Há milhões de defensores da livre iniciativa que não veem nada de errado nisso. Respondo:

– Você pagará R$ 1.651.611.159,33. Pode?

Há milhões de ações no Judiciário dizendo que é legítima esta contratação. Para algo tão simples (matemática pura) há tanta controvérsia. Imaginem para decidir a vida. Se fosse simples, o SNA teria respondido que havia 46.393 habilitados para os irmãos de 11 e 1 ano, mas o resultado foi “não foram encontrados pretendentes”. Este é o fato que me entristeceu.

Estes números frios peregrinam, entre os processos, ao menino da manjedoura que não encontrou uma porta aberta para nascer, só um estábulo, rodeado por algumas vacas, ovelhas e burros.
Tomara esta crônica ajude alguma porta a se abrir em dias!

Logo do projeto em azul e laranja com o texto: "dia do encontro, deixa o amor te surpreender" e bater de duas mãos em cumprimento

Dia do Encontro – TJRS

Dia do Encontro é o projeto do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) finalista, na Categoria Tribunal, do Prêmio Innovare.

Nos últimos dois anos, a prática, que reúne crianças e adolescentes aptos à adoção com pretendentes previamente habilitados, já viabilizou a adoção de 10 adolescentes e permitiu que outros 4 participassem do estágio de convivência com possíveis pais adotivos.

família: casal Felipe e Paulo

O amor e seu poder de cura

Casados há 10 anos e há cinco inscritos no Cadastro Nacional de Adoção, Felipe e Paulo, donos de um salão de beleza, um dia ouviram de uma cliente a história de duas crianças: Guilherme, com um ano e dois meses, e Laura, de nove meses, os dois com problemas de saúde e, com isso, uma probabilidade quase inexistente de adoção.

O casal sempre quis formar uma família e sentiu que havia chegado o momento, dando início ao processo de aproximação. “Guilherme teve necrose no intestino no nascimento e precisaria passar por uma cirurgia para retirada da bolsa de colostomia. Com um diagnóstico ainda mais grave – paralisia cerebral –, Laura também precisava de cuidados especiais”, conta Felipe. Em vez da dúvida, foi justamente a notícia que a privação de oxigênio deixaria a menina com sequelas graves, como cegueira e alteração no tônus muscular, que levou a decidir pela adoção dos irmãos. “Se fôssemos um casal tradicional e ouvíssemos esse diagnóstico, teríamos nosso filho da mesma forma. Se eles chegaram para nós é porque era para ser assim”, diz o pai.  

Durante seis meses as visitas aos irmãos foram diárias. O casal saía no horário de trabalho para ver as crianças, perdeu clientes, sofreu preconceito, e suportou tudo com a certeza de que valeria a pena. “Nossos filhos são lindos, espertos, saudáveis.

Laura não ficou com nenhuma sequela, o que espanta até o neurologista que a cuidou. Para nós a explicação é simples: o amor constrói, o amor cura e o amor muda.”

Fonte: história publicada na página do Facebook do Ministério Público do Rio Grande do Sul
@mprgs

Criança pequena sentada em posição triste de fronte a um urso de pelúcia de mesmo tamanho e postura

Interesse da criança se sobrepõe ao cadastro de adotantes, decide STJ

A observância do cadastro de adotantes não é absoluta, pois deve ser analisada em consonância com o princípio do melhor interesse da criança, que é o fundamento de todo o sistema de proteção ao menor.


Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus para retirar um bebê de um ano e quatro meses do abrigo institucional e mantê-lo sob a guarda de seus supostos padrinhos até o julgamento final de todas as ações que discutem a guarda e o acolhimento institucional. Esse entendimento é o mesmo adotado pela turma em habeas corpus anterior.

Máscara cirúrgica com fundo verde

Com medidas de isolamento, pandemia dificulta adoções no Brasil

Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça, atualmente existem quase 32 mil crianças e adolescentes à espera de um lar abrigadas em casas de acolhimento e instituições públicas por todo o país. Desse total, mais de cinco mil estão totalmente prontas para serem adotadas e outras 3.629 estão na fila para adoção.

No entanto, ainda de acordo com o Conselho, desde o início da pandemia no Brasil as sentenças de adoção registraram queda de 42%. Embora o número de abertura de processos tenha crescido, os que chegam a ser finalizadas registraram queda em comparação ao mesmo período do ano passado